O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidato à vice na chapa do ex-presidente, sejam multados em R$ 55 mil cada por descumprimento de decisão judicial durante os eventos do bicentenário da independência.
Eles foram autuados por manter no ar publicidade dos atos realizados no ano passado, mesmo após decisão da corte determinando sua remoção.
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Os ex-candidatos são acusados de abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante os eventos do Bicentenário da Independência.
A reportagem tenta contato com as defesas de Bolsonaro e de Braga Netto. Se houver resposta, o texto será atualizado.
Gonçalves afirmou na deliberação que a manutenção da propaganda nas redes configura afronta à decisão judicial tomada à época, e argumentou que a diminuição de publicações não exime a aplicação de multa aos dois envolvidos.
O magistrado também determinou que sejam colhidos depoimentos de autoridades envolvidas na realização dos eventos. Entre eles, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
"Considerado que houve o descumprimento de ordem pessoal, dirigida individual e nominalmente aos candidatos investigados, o montante atinge R$100.000,00 (cem mil Reais) para cada um deles, correspondente aos dez dias em que foram mantidas, em seus perfis de campanha nas redes sociais, material de propaganda e promoção da candidatura em que se fez uso de imagens do primeiro representado, captadas durante atos oficiais realizados em comemoração ao Bicentenário da Independência."
Calendário de audiências de testemunhas
- 21.ago.23, às 9h30: oitiva do governador Ibaneis Rocha;
- 22.ago.23, às 9h30: oitiva do governador Cláudio Castro;
- 23.ago.23, às 9h30: oitiva do senador Ciro Nogueira;
- 28.ago.23, às 9h30: oitiva das testemunhas Paulo Sérgio Nogueira, João Henrique Nascimento de Freitas e Eduardo Maragna Guimarães Lessa, a se realizar desde que os investigados adotem as providências necessárias para viabilizar a oitiva