O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Agostinho Patrus, determinou, na última sexta-feira (4/8), a suspensão cautelar do edital de Concurso Público 1/2022, promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por supostas irregularidades no edital.
A seleção tinha como objetivo a contratação de 431 auditores fiscais da Receita Estadual (AFRE). A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas do estado pelo Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG).
Entre outros pontos, a denúncia apresentada pelo Sinfazfisco afirma que não houve "demonstração da necessidade/essencialidade do concurso público para recomposição do quadro de pessoal da carreira" e acusam "ilegalidade do processo de dispensa de licitação e contratação das entidades organizadoras".
A denúncia também aponta violação da Lei de Responsabilidade Fiscal 23.304/2019, uma vez que Minas Gerais se encontra no limite máximo de despesas com a folha de pagamento de servidores e os indicados no edital não se enquadram nas exceções da lei - cargos dedicados à educação, saúde e segurança pública, portanto, não poderiam ser contratados.
"A adoção de uma interpretação ampliativa do comando normativo pode ocasionar no
completo esvaziamento da restrição prevista na LRF, permitindo que a Administração
Pública, com as devidas justificativas, faça o provimento de quaisquer cargos, mesmo que não integrem as carreiras da educação, saúde e segurança", escreveu Patrus na decisão.
"Seguindo essa linha de raciocínio, entendo que, por ostentar caráter contínuo, a assunção de novos dispêndios funcionais deve ser precedida das cautelas fiscais específicas, tais como o dimensionamento do impacto e adequação dos novos gastos à programação orçamentária do Poder Público, logo, entendo que não havendo a imediata suspensão dos efeitos do concurso público em tela, novos servidores serão admitidos no Estado, o que irá intensificar a extrapolação dos limites da LRF, por conseguinte, o desequilíbrio fiscal via ejeção financeira
dos cofres públicos", completou.
O conselheiro determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda seja notificada da decisão e encaminhe ao TCE-MG, no prazo de 10 dias, a publicação da comunicação de suspensão do edital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 10 mil pela eventual omissão.