Um cidadão entrou com pedido de cassação de mandato do prefeito de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, Gleidson Azevedo (Novo). A Denúncia de Infração Político-administrativa foi protocolada, nesta segunda-feira (7/8), na Câmara, baseada na violação aos princípios da legalidade e da tutela de interesse coletivo, principalmente no âmbito da saúde pública.
Esse é o segundo pedido de “impeachment” enfrentado pelo irmão do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos). O primeiro foi apresentado no final de maio deste ano. Entretanto, foi rejeitado pela maioria dos vereadores.
O novo documento partiu do aposentado e morador da comunidade rural Cacoco do Meio, João Martins. Ele aponta ausência de instrumentos jurídicos de gestão. “De extrema importância para aplicação de recursos públicos e também das ações necessárias para o dimensionamento das necessidades da saúde pública”, consta na denúncia.
Dentre a inexistências mencionadas está o Plano Municipal de Saúde (PMS), assim como o Plano Anual de Saúde (PAS). O plano é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatro anos. Ele também é determinante na distribuição e aplicação dos recursos.
Além disso, o cidadão cita o fato de as contas da pasta não terem sido colocadas para a devida deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Outro ponto seria a contratação temporária, supostamente ilegal, para atender a demanda de setores da saúde. São mencionadas as contratações para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias por meio de processo seletivo. Atualmente há cerca de 110 atuando nesta modalidade.
A denúncia ainda deverá ser lida em plenário e colocada em votação. Caberá aos vereadores decidirem pela admissibilidade ou rejeição. A admissão não significa a cassação do mantado e sim um processo de investigação que pode confirmar ou não as irregularidades apontadas.
Outra denúncia
A outra denúncia foi protocolada em maio deste ano pelo membro do Conselho Municipal de Saúde Adílio de Castro. Porém, ela foi rejeitada com placar apertado no dia 31 de maio. Oito vereadores votaram pela rejeição e outros seis pela admissão.
Na época, o denunciante citou o artigo 198 da Constituição Federal e disse que o prefeito estava realizando “sistematicamente contratações temporárias a título precário de pessoal”. Os cargos são os mesmos citados na atual denúncia, de agente de saúde e endemias.
Ele alegou, que a medida “burla a regra do concurso público”. Entretanto, os argumentos não foram colhidos e parte dos parlamentares classificou a denúncia como “política”.
A reportagem tentou contatou com a assessoria de comunicação da prefeitura, porém não obteve retorno até o fechamento desta matéria.