Jornal Estado de Minas

MINERAÇÃO

Decreto muda distribuição da compensação por mineração a municípios

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD-MG), encaminhou um decreto à Casa Civil alterando as regras de distribuição da Contribuição Financeira pela Extração Mineral (CFEM) para cidades afetadas pela mineração. O texto expedido nesta quinta-feira (17/8) muda os percentuais repassados a partir da forma como os territórios são afetados. Associações de municípios reclamam que a medida foi tomada com atraso.





De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o novo modelo de distribuição da CFEM é uma demanda antiga das cidades mineradoras e poderá aumentar a arrecadação de 1.500 municípios do país, sendo 371 em Minas Gerais. Com a medida, além da alteração nos percentuais repassados, os municípios poderão acumular recursos dos royalties de produção mineral e dos impactos por atividades mineradoras em outras cidades.

A proposta determina que o repasse às cidades cortadas por transporte ferroviário de substâncias minerais aumente de 50% para 55% do montante da CFEM destinado às cidades impactadas (13% da verba total). Onde há estruturas que viabilizam a mineração em outras cidades, como barragens de rejeitos e usinas de beneficiamento o percentual sai de 30% para 35%; cidades cortadas por minerodutos seguem com 5% da compensação; e onde há operação portuária, o repasse cai de 15% para 5%.

“O decreto tem como objetivo aperfeiçoar os critérios de repasse de recursos para municípios produtores e afetados. A proposta prevê um reequilíbrio na distribuição para que tenha mais beneficiados, ampliando os ganhos do setor mineral para a sociedade. Queremos uma mineração mais segura e sustentável e que, além de empregos para as comunidades, ela seja indutora de desenvolvimento. O decreto atende uma demanda histórica das prefeituras e, Minas Gerais, que leva a atividade em seu nome, tem muito a ganhar com uma mineração mais responsável e justa”, disse, em nota, o ministro Silveira.




O decreto regulamenta a lei 14.514/2022, o que determina, além da mudança nos percentuais distribuídos, qeu o valor a ser repassado será calculado a partir da diferença entre a parcela devida como afetado e a parcela dos royalties recebidos pela produção.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, 24 estados brasileiros poderão ter cidades com aumento de repasse pela CFEM, totalizando 1.521 cidades. Não deve haver alteração nos valores em 32 municípios e outros 28 podem sofrer reduções. Em Minas, a pasta estima melhoria na arrecadação de 371 cidades e destaca Morro do Pilar, Alvorada de Minas, Dom Joaquim, Itambé do Mato Dentro, Governador Valadares, São João Del Rei, Andrelândia, Jeceaba e São Sebastião do Rio Preto. 

Após regulamentado pela Casa Civil, a responsabilidade pela definição de critérios e operacionalizar os repasses nos novos moldes fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Esse é também o órgão que definirá se o município produtor também tem direito a receber uma parcela do CFEM como afetado.






Municípios mineradores protestam


Em jornada pelo fortalecimento da Agência Nacional de Mineração (ANM), os municípios mineradores avaliam o decreto do Ministério de Minas e Energia como uma medida tomada em atraso. À reportagem, o consultor de Relações Institucionais e Econômicas da Associação Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG), Waldir Salvador de Oliveira, afirmou que a lei deveria ter sido regulamentada com mais celeridade.

“Depois que o decreto for publicado pela Casa Civil, a ANM ainda vai ter que promover audiências públicas para operacionalizar essa nova distribuição. A previsão é que esteja pronta para começar daqui a 90 ou 120 dias. Infelizmente, o atual ministério está fazendo isso com oito meses de atraso, porque isso poderia acontecer na primeira semana de governo, ou até mesmo ainda no governo anterior. É uma publicação retardatária, tardia que está causando um grande impacto nos municípios mineradores que poderiam estar se beneficiando dessa mudança ao longo desse período todo. Para piorar, tem cidades que não recebem o CFEM desde maio”, afirmou.

Oliveira se refere à Lei 14.514/2022, aprovada em julho do ano passado e só regulamentada a partir do decreto enviado hoje à Casa Civil. Ele demonstra preocupação com o que considera um sucateamento da ANM e a falta de interlocução entre AMIG e outras associações de mesma natureza com o governo federal. Ainda assim, avalia que a mudança é importante e cita um exemplo específico em Minas Gerais para explicar as mudanças promovidas pelo decreto.

“Essa lei foi aprovada para trazer justiça aos municípios que, além de mineradores, são impactados pela atividade de mineração. Em Barão de Cocais, por exemplo, você tem uma pequena produção de minério de ferro, mas sofre o impacto de uma barragem da produção em São Gonçalo do Rio Abaixo. Na legislação anterior, por ser produtora, a cidade não poderia receber pelo impacto de ser atingida por uma produção que é muito maior”, explicou.