O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único a votar contra a equiparação de homofobia e transfobia como injúria racial. Por 9 votos a favor e 1 contra, o Supremo entendeu que ofensas pessoais contra integrantes da comunidade LGBTQIA+ podem ser classificadas neste tipo de crime, que tem penas previstas de 2 a 5 anos e multa.
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No entanto, o racismo se refere a ofensas contra toda uma comunidade, preconceito em razão da raça. Com base nisso, tribunais do país estavam inocentando acusados de ofensas pessoais contra gays, lésbicas, transexuais e outros integrantes desta minoria. Já a injúria racial ocorre quando alguém é alvo de ofensas pessoais em razão de sua condição de raça, etnia, etc.
Zanin entendeu que a tipificação em injúria racial não estava prevista na ação inicial, que fixou o preconceito em razão de orientação sexual como racismo e por isso, não poderia ser acolhida. "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, nesta segunda-feira (21) permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Quem foi o único voto contra? ministro Cristiano Zanin", escreveu o advogado Thiago Amparo, especialista em direitos humanos, professor da Fundação Getúlio Vargas e doutor pela Central European University, em Budapeste, na Hungria.
O que é racismo?
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.