O Projeto de Lei (PL) 3.902/22, que trata sobre a mudança na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a educação, está na pauta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno nesta quarta-feira (23/8). A aprovação do projeto adequa, com atraso de um ano, o estado às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb).
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Zema e governo Lula batem de frente nas estradas ruinsBolsonaro volta a BH para receber homenagemALMG: oposição defende federalizar a Cemig, em vez de vendê-laPresidente da CPMI se reúne com o comandante do ExércitoFlávio Dino sobre envolvimento de militares na política: 'Imenso erro'ALMG aprova aumento de repasse do ICMS à educação em 1º turnoO projeto vai a plenário nesta quarta após ser aprovado ontem pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que deu parecer positivo ao substitutivo nº 3. O novo texto incorpora parte dos parâmetros sugeridos pela Comissão de Educação para a distribuição de recursos por município. A ideia é que os critérios levassem em consideração fatores socioeconômicos para equilibrar os investimentos entre os municípios mineiros.
Entre os critérios estão a adoção de indicadores de nível socioeconômico, incluindo desigualdades raciais e entre estudantes de áreas urbanas e rurais. Está prevista também a redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica entre negros e não negros. Autora da proposta, a deputada Macaé Evaristo (PT), defende a implementação dos parâmetros para a distribuição dos recursos: “é uma tentativa de que as desigualdades socioeconômicas e raciais sejam reduzidas no processo educacional e que isso não se transforme em desigualdade no aprendizado”, afirma Macaé Evaristo.
De acordo com o relator do projeto, o deputado João Magalhães (MDB), a mudança nos critérios de distribuição do ICMS deve resultar em aumento de receita para 540 municípios e perda para 313. O maior percentual de aumento de receita está nas regiões dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce e na Zona da Mata.
Omissão Legislativa
Em julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão legislativa dos deputados estaduais de Minas Gerais em não cumprir com o prazo de dois anos para adequação dos repasses à educação a partir do ICMS.
Em resposta ao Ministério Público Federal (MPF), a presidência da Assembleia afirmou que há dois projetos para a adequação dos repasses do ICMS na casa. A justificativa não foi aceita pela PGR. “A mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional. Isso porque a inércia legislativa há de ser avaliada não só quanto à inauguração do processo de elaboração das leis, mas também no que tange à deliberação sobre processo legislativo já instaurado”, replicou o procurador Augusto Aras.
Na ação, Aras solicitou ao STF que fosse estabelecido um prazo para que a ALMG resolvesse o atraso e regularizasse o estado e possibilitasse o repasse correto do Fundeb. A corte ainda não apreciou o pedido. Além de Minas Gerais, só o Rio de Janeiro não alterou o repasse do ICMS para a educação ao patamar mínimo de 10%.