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Estado de Minas TRANSPORTE

Justiça julga improcedente ação do Novo contra lei de fretamento de ônibus

Partido do governador Zema questionou projeto aprovado pelo Legislativo que endurece regras para transporte por aplicativo


23/08/2023 19:57 - atualizado 24/08/2023 07:18
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Vestidos de amarelo, rodoviários pedem derrubada do veto
Representantes dos trabalhadores das empresas de transporte rodoviário pressionaram o Legislativo pela derrubada do veto (foto: Ricardo Barbosa/ ALMG)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Partido Novo, o mesmo do governador Romeu Zema, contra a Lei 23.941/2021. A medida regulamenta os serviços de fretamento de ônibus intermunicipal e interestadual, dificultando a atuação no estado de empresas como a Buser.

Zema chegou a vetar, em 2021, trechos dessa lei que dificultavam a atuação do fretamento por aplicativo, entre elas a proibição da venda de passagens por terceiros; a exigência de que as viagens fretadas fossem obrigatoriamente de ida e volta; e a necessidade de as empresas apresentarem a lista de passageiros, que deve ser a mesma em todos os trechos da viagem, horas antes da embarque.

No entanto, o veto foi derrubado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por 41 votos a 19. Antes de o projeto de lei (PL) tramitar, o governador editou uma decreto regulamentando o transporte por aplicativo, mas a medida também foi derrubada pela Assembleia, que passou a discutir o assunto por meio de um PL, que virou a lei contestada pelo Novo.

A decisão foi comemorada pelo deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que foi o relator do PL que deu origem à legislação. “Inconformado com a decisão desta Casa, o Partido Novo tomou as dores das empresas de aplicativo e propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirmou o parlamentar, que cobrou do governo a aplicação imediata da lei. “Não podemos mais tolerar a concorrência desleal entre o serviço regular de passageiros e os clandestinos, o aprofundamento da crise no setor e a manutenção da ameaça de desemprego para mais de 250 mil pais e mães de família no Estado”, defendeu.

Segundo Celinho, o fretamento irregular deixa as pequenas e médias cidades sem atendimento, colapsa do sistema de transporte e coloca em risco a segurança física dos usuários.

O acórdão da decisão do TJMG ainda não foi publicado. A assessoria de comunicação do TJMG informou que o teor da decisão e seus fundamentos serão divulgados somente após a publicação da sentença, o que deve acontecer nos próximos dias.

NOVO

Por meio de nota, o partido Novo disse que a Lei é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre transporte é da União. Além disso, afirma a legenda, ela infringe a livre concorrência, cria uma barreira à expansão do turismo, dificulta o acesso da população de baixa renda à alternativas mais baratas de  transportes e restringe as opções de serviço. 

O partido disse que vai recorrer. 

 


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