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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Câmara aprova urgência do 'projeto de lei Taylor Swift' sobre cambistas

Projeto prevê prisão e multa para quem comercializar ingressos de eventos a preços superiores aos praticados oficialmente


24/08/2023 17:15 - atualizado 24/08/2023 17:53
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Cantora Taylor Swift
Cambistas chegaram a comprar cerca de 10 mil ingressos para show da Taylor Swift, bilhetes eram revendidos com valores que iam até R$ 5 mil (foto: Michael Tran / AFP)
Projeto de Lei 3.115/2023 que visa coibir a prática de "cambismo", na qual uma pessoa compra ingressos e os revende com valores inflacionados próximo ou no dia do evento, teve sua urgência aprovada na Câmara dos Deputados.

Conhecido como "PL Taylor Swift", a matéria surgiu a partir de reclamações de fãs da cantora pop de que os ingressos se esgotaram rapidamente nas redes oficiais e eram ofertados em outros locais com preços mais altos. Estima-se que cerca de 10 mil ingressos tenham sido comprados por cambistas e que contavam com valores de cerca de cinco vezes mais caros que o custo oficial. 

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto terá celeridade, passando para discurssão e deliberação na Câmara.

Deputado federal Pedro Aihara (Patriota-MG) afirma que o PL tem o objetivo de reprimir a revenda ilegal de ingressos. 

"Esta lei é um passo decisivo para garantir que tanto os amantes da música quanto os frequentadores de eventos esportivos possam desfrutar de suas experiências sem serem explorados. Nossa mensagem é clara: a transparência e a equidade devem prevalecer, e estamos determinados a fazer justiça nesse cenário”, afirmou o deputado.

Estão previstas detenção de seis meses a dois anos e multa de 10 vezes o valor do ingresso multiplicado pela quantidade de bilhetes que a pessoa tenha vendido e esteja em posse.
Já quem vende pela internet poderá, caso a lei seja aprovada, ser detido de um a três anos e ter a mesma multa de quem fizer pessoalmente.

Os ingressos apreendidos vão retornar a bilheteria e o valor desta compra irá para fundo de defesa do consumidor e de segurança pública.


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