Jornal Estado de Minas

CENSO 2022

Minas pode ter mais um deputado federal após julgamento do STF; entenda

Nesta sexta-feira (25/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Congresso Nacional edite uma Lei Complementar que adequa o número de deputados federais à população de cada estado brasileiro a partir do Censo de 2022. A regra já valeria para as próximas eleições gerais e, na nova projeção, Minas Gerais poderia ter uma cadeira a mais, chegando a 54 nomes na Câmara dos Deputados.





Os ministros da Suprema Corte analisam uma ação apresentada em 2017 pelo estado do Pará, alegando que houve omissão do Congresso na adequação da distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados. A distribuição está estagnada desde 1993 e não apresentou alterações a partir dos Censos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000 e 2010.

Minas Gerais teve um aumento de 4,8% da população medida no Censo de 2022 em comparação com o último levantamento, feito em 2010. O estado se manteve como o segundo mais populoso do país, saindo de 19.597.330 pessoas para 20.538.718. Segundo projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), esse crescimento no número de habitantes é o suficiente para que o estado tenha uma cadeira a mais na Câmara dos Deputados.

Pela definição do STF, os parlamentares têm até junho de 2025 para editar uma lei complementar que determine a alteração na distribuição das cadeiras entre os estados. Caso os deputados não tomem a decisão, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organizar a nova cara do Legislativo brasileiro. A nova disposição deve manter o número de deputados em 513 e os estados devem ter o mínimo de 8 nomes e o máximo de 70.





Segundo a projeção do Diap, os estados que terão o maior acréscimo de cadeiras são Pará e Santa Catarina, com quatro deputados a mais cada. Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso ganham uma vaga a partir de 2027. Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo e Tocantins seguem com a mesma quantidade de parlamentares.

Entre os estados que perdem vagas, o Rio de Janeiro é o mais afetado, com quatro cadeiras a menos na projeção do Diap. Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul perdem dois parlamentares cada. Alagoas e Pernambuco ficariam com um deputado a menos na próxima legislatura.
 
 
Projeção do Diap mostra o que pode acontecer a partir de nova legislação (foto: Diap)
 

Votos no STF e o que diz a lei


O caso é relatado no STF pelo ministro Luiz Fux, que entendeu haver uma omissão legislativa por parte do Congresso ao não ter reajustado as vagas nos censos anteriores. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Ainda não votaram, até a última atualização desta matéria, os ministros Nunes Marques e André Mendonça.





A votação vai apenas até esta sexta (25/8), mas há possibilidade de pedido de vista, o que prolongaria o julgamento. Os ministros também podem alterar o voto.

Segundo o jurista Fabrício Souza Duarte, mestre em Direito Público com atuação em Direito Eleitoral e Administrativo, a decisão a ser tomada pelo Supremo não determina os cálculos objetivos para adequar as populações dos estados às bancadas na Câmara dos Deputados, mas estabelece que o Congresso o faça.

“O que a decisão do Supremo determinou foi que o Congresso legisle sobre esse assunto e readeque até 30 de junho de 2025. Isso foi uma análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão legislativa. O STF declara que houve uma omissão do legislativo em uma competência que lhe cabe, que é adequar o número de parlamentares ao Censo, o que não é feito desde 1993. O Supremo não estabeleceu o número de deputados, mas ele determinou que o Congresso o faça”, explicou.

A atual distribuição das cadeiras obedece à Lei Complementar 78/1993. A Constituição Federal não determina um cálculo específico que determina a relação entre a população estadual e a representação parlamentar, apenas que exista um mecanismo que associe um fator a outro. Portanto, a projeção usada pelo Diap se trata apenas de uma estimativa que pode ser alterada de acordo com a lei a ser proposta no Congresso.





Duarte ainda ressalta que uma eventual mudança no número de deputados federais tem impacto também nas Assembleias Legislativas de cada estado. “O número de deputados estaduais é fixado com base no número de deputados federais. O artigo 27 da Constituição diz que o número nas assembleias estaduais deve ser o triplo do número de deputados federais. Quando se chega a um número de 36 parlamentares se acrescenta um deputado estadual a cada deputado federal acima de 12”, afirma ele. Pela projeção do Diap, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais passaria a ter 78 cadeiras, em vez das atuais 77.

O jurista também comentou que há uma diferença em relação aos métodos aplicados para a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados e o aumento das cadeiras no Legislativo Municipal. Relembrando o imbróglio ocorrido em BH neste ano, Duarte traça o paralelo.

“É diferente do que aconteceu com a Câmara de Belo Horizonte. No caso das cadeiras de câmara municipal, existem diversas faixas de população determinadas no artigo 29 da Constituição e, no Congresso Nacional, não existe essa tabela. O cálculo dessa proporção depende da lei complementar. Esses parâmetros vão ser discutidos entre os deputados”, comenta.





Confusão no Legislativo de BH


A divulgação do Censo 2022 já causou um imbróglio na distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) neste ano. Os vereadores da capital aprovaram, em maio, uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica que determinava o aumento do número de cadeiras no Legislativo da cidade de 41 para 43 na próxima legislatura. 

À época, os parlamentares se basearam em uma prévia do Censo divulgada em 2021 que apontava para um aumento populacional de BH suficiente para que a cidade avançasse a um posto que permite 43 cadeiras na Câmara Municipal. Segundo a projeção, a cidade ultrapassaria a marca dos 2,4 milhões de habitantes, o que autorizaria o acréscimo de dois vereadores segundo o artigo 29 da Constituição Federal.

A questão já era polêmica ainda antes da divulgação oficial do Censo, já que a projeção utilizada pelos vereadores belo-horizontinos não era a mais atualizada, conforme mostrado pela reportagem do Estado de Minas. Já havia uma prévia atualizada em dezembro que apontava que a capital não chegaria além dos 2,3 milhões de habitantes.

Em 29 de junho, um dia após a divulgação oficial do Censo que apontou uma população de 2.315.560 pessoas em BH, a Câmara anunciou que voltaria atrás e retomaria a composição original com 41 vereadores.