A advocacia do Senado concluiu, em parecer divulgado nesta terça-feira (29), que a CPI do 8 de janeiro pode propor acordos de delação premiada.
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O parecer foi solicitado por Eliziane e tem 49 páginas. Os advogados do Senado afirmam que a CPI pode aprovar um acordo de delação desde que haja "participação e anuência do Ministério Público quanto a seus termos", homologação do acordo pelo "juízo competente" e desde que a colaboração "seja útil para consecução do escopo do inquérito parlamentar, com efetiva colaboração por parte do(a) beneficiário(a)".
A Advocacia do Senado também conclui que a CPI pode firmar acordo de não persecução cível previsto na Lei de Improbidade Administrativa, também com aval do Ministério Público, além de colaboração de leniência.
"O agente colaborador faz jus aos prêmios previstos na legislação, de acordo com cada sistema e suas particularidades, ao colaborar com os trabalhos da CPI, cabendo à comissão nesse caso postular o benefício junto ao juízo competente", diz ainda o parecer.
Como mostrou a coluna Painel, da Folha, um acordo do tipo nunca foi feito por CPIs, e o Ministério Público já foi consultado sobre o tema.
Cid é personagem central em investigações que envolvem Bolsonaro. Ele está preso desde maio sob suspeita de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid na carteira de imunização do ex-presidente.
Ele também é um dos suspeitos de atuar em esquema de desvio de joias entregues a Bolsonaro por autoridades estrangeiras. O presidente da CPI, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), tem evitado tratar na comissão sobre o caso das joias.