De autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT), Andréia de Jesus (PT) e Beatriz Cerqueira (PT), as duas últimas vítimas recentemente de ameaças por causa do exercício do cargo, o PL foi aprovado também com o voto contrário dos deputados Coronel Sandro (PL), Bruno Engler (PL), Coronel Henrique (PL) e Eduardo Azevedo (PSC), de mudança para o PL.
Delegada Sheila justificou o voto contrário dizendo que o PL é inconstitucional, pois a tipificação da violência de gênero como crime já consta na legislação eleitoral e em uma lei aprovada há dois anos pelo Congresso Nacional.
Segundo ela, a Assembleia não tem poder para definir o que é ou não crime e teria que se ater somente às políticas públicas para impedir esse tipo de comportamento, do qual ela afirma já ter sido vítima.
A deputada disse que agora, na discussão do segundo turno, vai atuar para que o projeto detalhe essas políticas que devem ser adotadas pelo estado para coibir essa violência e que pode mudar seu voto.
Antes da matéria ir a plenário, o Coronel Sandro chegou a apresentar uma emenda suprimindo o artigo mais importante do projeto, que é o que define quais condutas podem ser consideradas violência política de gênero, mas foi derrotado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e posteriormente no plenário.
Esse artigo, que consta no projeto aprovado em primeiro turno, estabelece como violência política de gênero, por exemplo, assediar, constranger, humilhar ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou atuação. Considera também ameaças ou incitação a crimes contra a mulher e seus familiares em razão de sua atuação política; contato não consentido ou atos e falas de natureza sexista e qualquer tipo de discriminação por grávida, no puerpério ou em licença maternidade.
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Somente nas duas últimas semanas, as deputadas estaduais Lohanna França (PV), Bella Gonçalves (PSOL), Beatriz Cerqueira (PT) e as vereadoras da capital Iza Lourença (PSOL) e Cida Falabella (PSOL) foram ameaçadas de morte e estupro devido à sua atuação política. A deputada estadual Andrea de Jesus (PSOL) também
já foi alvo de diversas ameaças de morte e teve de andar escoltada durante vários meses.
Mais ameaças
Durante a votação do PL, Beatriz Cerqueira revelou que na última sexta, também recebeu um e-mail com teor semelhante ao recebido pelas outras deputadas e vereadoras com ameaças de morte e violência sexual.
No e-mail, também com conteúdo muito violento, o criminoso que assina como P.R.L.L , descreve em detalhes a tortura que almeja praticar e diz que esse é um “trabalho de Deus”.
Beatriz comemorou a votação em primeiro turno e lembrou que essa proposta já poderia estar aprovada desde o Dia das Mulheres, mas sua votação foi obstruída por parte do PL, a mesma que votou contra a proposta nesta quarta-feira.
“Esse PL nos ajuda a enfrentar a violência política que tem crescido assustadoramente em todo o Brasil”, afirma. Para ela, a definição o que é violência ajuda também a garantir que essas atitudes sejam de fato combatidas e apuradas pelas instituições responsáveis.
Confira os principais pontos do projeto:
PL 2309/2020: Violência Política Contra a Mulher
Serão considerados atos de assédio ou violência política contra as mulheres
- Assediar, constranger, humilhar ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
- Ameaçar, intimidar ou incitar a violência contra a mulher ou contra seus familiares em razão de sua atuação política;
– Promover aproximações de natureza sexual ou contato sexual não consentido, atos ou falas de natureza sexual que causem constrangimento no ambiente em que a mulher desenvolve sua atividade política, com o propósito ou resultado de prejudicar sua atuação ou o exercício de seus direitos políticos;
- Discriminar a mulher no exercício de seus direitos políticos por estar grávida, no puerpério ou em licença maternidade;
- Realizar atos que prejudiquem a campanha eleitoral de candidata e que impeçam, por qualquer meio, mulheres eleitas de exercerem suas prerrogativas parlamentares em igualdade de condições com os homens;
- Impor à mulher, por estereótipo de gênero, interseccionado ou não com raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual ou religiosidade, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as atribuições de seu cargo.