O Projeto de Lei (PL) 2.309/20, que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher, foi aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (31/8). A proposta foi unânime ao receber o aval de 47 deputados, em um quórum de 52 presentes.
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O PL estabelece diretrizes e objetivos do programa, além de critérios e procedimentos para as denúncias, além de fixar o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores que tenham tomado conhecimento dos atos e prevê ações a serem instituídas pelo Executivo para tornar eficaz a implementação da política.
A aprovação do projeto ocorreu em um momento em que diversas parlamentares mineiras, incluindo vereadores da capital Belo Horizonte, foram alvos de ameaças. Somente nas duas últimas semanas, as deputadas estaduais Lohanna França (PV), Bella Gonçalves (PSOL), Beatriz Cerqueira (PT) e as vereadoras da capital Iza Lourença (PSOL) e Cida Falabella (PSOL) foram ameaçadas de morte e estupro devido à sua atuação política.
Lohanna França fez um discurso exaltando a aprovação da matéria, afirmando que passa uma “mensagem”. “Uma mensagem de que o extremismo ficou isolado. Uma mensagem de que aqueles que não estão preocupados com nossas vidas, segurança, saúde mental, com a possibilidade de conseguir trabalhar, essas pessoas ficaram isoladas”, disse, parabenizando a articulação de lideranças da casa.
Tadeu Martins Leite (MDB), presidente da ALMG, classificou a aprovação do projeto como uma “vitória”. "Estamos vivendo um momento de ameaça a parlamentares em Minas e em todo o País, então essa é mais uma resposta do Parlamento e demonstra que não vamos aceitar intimidações, ofensas, em especial às mulheres", afirmou.
Descrição das condutas violentas
O texto aprovado em 2º turno recebeu uma emenda apresentada em plenário pelo deputado Ulysses Gomes (PT). Ele acrescenta, entre os objetivos do programa, combater qualquer forma de descriminação de gênero, considerando aspectos relativos à raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenha por finalidade impedir ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.
A matéria foi aprovada em forma de um substitutivo que exclui partes do artigo 3º do texto, que cria uma relação de ações de violência política contra a mulher, gerando intenso debate entre os parlamentares. Foram excluídas como violência, por exemplo, depreciar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato por sua condição de mulher.
Também foi acrescentado um parágrafo único explicitando que não configuram violência a crítica, o debate e o posicionamento contrário a ideia ou proposição legislativa apresentada. Já referido artigo configura como violência política: assediar, constranger, humilhar, ameaçar, intimidar ou incitar a violência contra a mulher ou contra seus familiares em razão de sua atuação política.