O PL, partido de Jair Bolsonaro, apresentou à Justiça Eleitoral dados errados de sua movimentação financeira do ano de 2022, quando o então presidente tentou, mas não conseguiu a reeleição. Pela Constituição e leis específicas sobre o tema, todos os partidos políticos do Brasil são obrigados a apresentar prestação de contas anuais à Justiça, para efeito de transparência e de fiscalização da aplicação dos recursos públicos. O prazo para a entrega dos dados relativos a 2022 terminou em 30 de junho.
De acordo com os dados públicos de transparência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PL declarou um gasto de R$ 448 milhões no ano passado, a maior parte dinheiro público dos fundos partidário e eleitoral. O TSE, porém, só recebeu notas fiscais que totalizam R$ 41 milhões, apenas 8% do total da despesa informada, mostra levantamento feito pelo Movimento Transparência Partidária.
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A área técnica do TSE já se manifestou preliminarmente sobre os documentos, afirmando que a prestação de contas do partido "não reflete sua movimentação financeira" por omitir receitas recebidas do fundo eleitoral e não incluir "a documentação comprobatória de origens e aplicações" no sistema de prestação de contas partidárias.
Os técnicos registram ainda que o PL não apresentou o extrato bancário do Instituto do partido, o Álvaro Valle, que movimentou recursos públicos do fundo partidário. Foi dado prazo até o dia 18 para que o PL apresente as informações faltantes.
A Resolução do TSE 23.604/2019, que regulamenta a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), determina que a comprovação dos gastos "deve ser realizada por meio de documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo dele constar a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário", entre outras informações.
Devido à morosidade da Justiça Eleitoral, porém, as contas das legendas só têm a análise finalizada pelo TSE com um atraso de cerca de cinco anos. Ou seja, a depender do ritmo atual, o informe do PL relativo a 2022 só será analisado de forma conclusiva pela Justiça Eleitoral em 2027.
"Em caso de omissão, o TSE deve diligenciar para se apresentem os documentos. Se a diligência não for cumprida, as contas podem ser desaprovadas, mas não há previsão legal de penalidade específica para essa omissão", afirma Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.
"A Justiça Eleitoral geralmente analisa e julga as contas partidárias no limite do prazo prescricional de cinco anos, o que aumenta o risco de que documentos comprobatórios apresentados depois de alguns anos se percam ou sofram alterações."
A eventual detecção de uso irregular das verbas públicas pode resultar na determinação de devolução dos recursos, acrescido de multa.
O TSE concluiu em maio o julgamento das contas dos partidos relativas a 2017 e determinou a devolução aos cofres públicos de ao menos R$ 40 milhões, a título de ressarcimento e multa, valor que ainda precisa ser corrigido pela inflação.
O Congresso, porém, corre para tentar aprovar a PEC da Anistia, proposta de emenda à Constituição que pretende passar uma borracha em todas as irregularidades ocorridas até o momento. A medida conta com o apoio do governo e da oposição.