A Comissão de Direitos Humanos do Senador aprovou na manhã desta quarta-feira (13/9) o protocolo de atuação para estabelecimentos comerciais e locais públicos em caso de violência sexual contra a mulher. Batizado de “Não Nos Calaremos", ele foi inspirado nas regras estabelecidas, em 2018, por Barcelona, na Espanha, que foram fundamentais para a decretação da prisão preventiva do jogador brasileiro Daniel Alves, em janeiro último, suspeito de ter estuprado uma jovem, em uma boate, na virada do ano.
O lateral, que foi indiciado segue preso, aguardando o julgamento. Caso seja aprovado, a adesão ao protocolo será obrigatória para boates e também para shows e eventos esportivos.
O relatório, compilado pelo senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), reuniu seis projetos em tramitação com o mesmo teor, e transformou em apenas um, que vai tramitar em urgência, por isso segue direto para o plenário, aguardando apenas a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), sobre a data que será colocado em pauta.
Em outros locais, como restaurantes, bares, hotéis, a adesão é facultativa, mas se concordarem serão identificados com um selo e terão que seguir as regras previstas que preveem a obrigatoriedade de um profissional, de preferência mulher, responsável por prestar assistência a possíveis vítimas de violência sexual, com treinamento específico para essa função. Os estabelecimentos que descumprirem as regras, e cuja adesão é obrigatória, podem ser multados em até R$ 50 mil e ficarem proibidos de vender bebidas alcoólicas até que a violação seja sanada.
Entre outras regras do protocolo, estão a retirada do estabelecimento de quem for flagrado assediando mulheres, identificação e monitoramento prioritário, preferencialmente por sistema de gravação de vídeo, de áreas escuras ou escondidas e de acessos aos sanitários e vestiários, além de cuidados específicos em caso de embriaguez para evitar que a pessoa fique vulnerável a atos de violência. Os locais devem também oferecer transporte gratuito para a vítima a um local seguro que ela escolher e acionar os canais de denúncia imediatamente.
O relatório, compilado pelo senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), reuniu seis projetos em tramitação com o mesmo teor, e transformou em apenas um, que vai tramitar em urgência, por isso segue direto para o plenário, aguardando apenas a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), sobre a data que será colocado em pauta.
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"Muitas vezes, a violência e o abuso acontecem quando as mulheres sequer podem verbalizar o "Não". O protocolo "Não Nos Calaremos" tira a responsabilidade unicamente da mulher e atribui à toda sociedade esse dever, engajando e encorajando a comunidade a identificar, denunciar e prestar apoio às vítimas. Coibir a violência contra a mulher deve ser um compromisso coletivo”, afirmou a senadora.
O que diz o protocolo no caso de detecção de casos
Os estabelecimentos devem garantir que todos os colaboradores tenham treinamento para identificar e distinguir os vários tipos de violência sexual e agressão
Se um membro da equipe do estabelecimento ou evento suspeitar que uma pessoa possa estar especialmente vulnerável à violência sexual em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias, deve procurar identificar
Se o colaborador identificar um caso de aparente assédio ou importunação, não estando a vítima sob efeito relevante de álcool ou outras substâncias, deve, na seguinte ordem:
- perguntar à possível vítima se ela está bem e se ela se sente confortável na situação em que se encontra;
- perguntar à possível vítima se ela está bem e se ela se sente confortável na situação em que se encontra;
- se a vítima responder negativamente a qualquer uma das perguntas acima, o colaborador deve avisar ao acusado que ele será retirado do local caso persista na conduta, e oferecer assistência à vítima.
Em caso de aparente assédio ou importunação, se a vítima estiver sob efeito de álcool ou quaisquer substâncias que diminuam o seu nível de consciência e a sua capacidade de resistir a agressões, o colaborador deve interceder imediatamente e chamar a pessoa encarregada de prestar assistência à vítima.
O estabelecimento ou evento deve criar e divulgar aos frequentadores gestos, senhas ou outras formas discretas de alerta que possibilitem às possíveis vítimas pedir ajuda.