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Estado de Minas 'NÃO NOS CALAREMOS'

Comissão de DH do Senado aprova protocolo para casos de violência sexual

Protocolo para atuação de estabelecimentos comerciais foram inspirados no modelo de Barcelona, na Espanha, que ajudou na prisão do jogador Daniel Alves


13/09/2023 18:28 - atualizado 13/09/2023 18:38
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Senadora Mara Gabrilli
Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) compilou seis projetos em tramitação e transformou em apenas um, que vai tramitar em urgência (foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
A Comissão de Direitos Humanos do Senador aprovou na manhã desta quarta-feira (13/9) o protocolo de atuação para estabelecimentos comerciais e locais públicos em caso de violência sexual contra a mulher. Batizado de “Não Nos Calaremos", ele foi inspirado nas regras estabelecidas, em 2018, por Barcelona, na Espanha, que foram fundamentais para a decretação da prisão preventiva do jogador brasileiro Daniel Alves, em janeiro último, suspeito de ter estuprado uma jovem, em uma boate, na virada do ano.
 
O lateral, que foi indiciado segue preso, aguardando o julgamento. Caso seja aprovado, a adesão ao protocolo será obrigatória para boates e também para shows e eventos esportivos.

O relatório, compilado pelo senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), reuniu seis projetos em tramitação com o mesmo teor, e transformou em apenas um, que vai tramitar em urgência, por isso segue direto para o plenário, aguardando apenas a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), sobre a data que será colocado em pauta.

Em outros locais, como restaurantes, bares, hotéis, a adesão é facultativa, mas se concordarem serão identificados com um selo e terão que seguir as regras previstas que preveem a obrigatoriedade de um profissional, de preferência mulher, responsável por prestar assistência a possíveis vítimas de violência sexual, com treinamento específico para essa função. Os estabelecimentos que descumprirem as regras, e cuja adesão é obrigatória,  podem ser multados em até R$ 50 mil e ficarem proibidos de vender bebidas alcoólicas até que a violação seja sanada.

Entre outras regras do protocolo, estão a retirada do estabelecimento de quem for flagrado assediando mulheres,  identificação e monitoramento prioritário, preferencialmente por sistema de gravação de vídeo, de áreas escuras ou escondidas e de acessos aos sanitários e vestiários, além de cuidados específicos em caso de embriaguez para evitar que a pessoa fique vulnerável a atos de violência. Os locais devem também oferecer transporte gratuito para a vítima a um local seguro que ela escolher e acionar os canais de denúncia imediatamente.
"Muitas vezes, a violência e o abuso acontecem quando as mulheres sequer podem verbalizar o "Não". O protocolo "Não Nos Calaremos" tira a responsabilidade unicamente da mulher e atribui à toda sociedade esse dever, engajando e encorajando a comunidade a identificar, denunciar e prestar apoio às vítimas. Coibir a violência contra a mulher deve ser um compromisso coletivo”, afirmou a senadora.

O que diz o protocolo no caso de detecção de casos  

Os estabelecimentos devem garantir que todos os colaboradores tenham treinamento para identificar e distinguir os vários tipos de violência sexual e agressão

Se um membro da equipe do estabelecimento ou evento suspeitar que uma pessoa possa estar especialmente vulnerável à violência sexual em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias, deve procurar identificar 

Se o colaborador identificar um caso de aparente assédio ou importunação, não estando a vítima sob efeito relevante de álcool ou outras substâncias, deve, na seguinte ordem:

- perguntar à possível vítima se ela está bem e se ela se sente confortável na situação em que se encontra;
 
- se a vítima responder negativamente a qualquer uma das perguntas acima, o colaborador deve avisar ao acusado que ele será retirado do local caso persista na conduta, e oferecer assistência à vítima.

Em caso de aparente assédio ou importunação, se a vítima estiver sob efeito de álcool ou quaisquer substâncias que diminuam o seu nível de consciência e a sua capacidade de resistir a agressões, o colaborador deve interceder imediatamente e chamar a pessoa encarregada de prestar assistência à vítima. 

O estabelecimento ou evento deve criar e divulgar aos frequentadores gestos, senhas ou outras formas discretas de alerta que possibilitem às possíveis vítimas pedir ajuda.


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