Jornal Estado de Minas

LEI ELEITORAL

Minirreforma ganha urgência na Câmara

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou ontem a tramitação em regime de urgência para a chamada "minirreforma eleitoral", o que dá o pontapé inicial no pacote que inclui também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia e a das Mulheres.





Foram 366 votos a favor e 60 contra. Impulsionado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), as propostas flexibilizam as leis de cota para negros e mulheres, enfraquecem as leis da Ficha Limpa e a da Improbidade, e enxugam o tempo de inelegibilidade de candidatos, além de reduzir a transparência do processo eleitoral, entre outros pontos.

Para que as mudanças passem a valer já nas eleições municipais de 2024, é preciso que sejam aprovadas também pelo Senado e promulgadas ou sancionadas até 5 de outubro deste ano. O projeto define que é necessária comprovação de culpa para aplicação da Lei de improbidade administrativa. “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz a proposta.

Neste mesmo dispositivo, a proposta exclui do rol dos atos que podem levar à inelegibilidade aqueles que “contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, atingindo diretamente a última reforma da Lei da Ficha Limpa, de 2021. Dentro dessa categoria, se encontram, entre outros casos, as práticas de revelar segredo de Estado, frustrar licitação ou concurso público em benefício próprio, deixar de prestar contas, desrespeitar a Lei de Acesso à Informação, vazar informação privilegiada e até nomear familiares, mesmo que indiretos, para cargos de confiança.




A proposta também traz um artigo com o intuito de barrar decisões como a tomada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, logo após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.
 
Em 22 de novembro, o ministro negou ação do PL que visava invalidar votos do segundo turno das eleições, apesar de não ter havido qualquer indício de fraude. Além disso, determinou multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé e o bloqueio do repasse do fundo partidário até o pagamento da penalidade. A reforma estabelece que no segundo semestre dos anos eleitorais não serão aplicadas quaisquer sanções que impliquem suspensão de repasse dos fundos eleitoral ou partidário, que só em 2022 distribuíram R$ 6 bilhões aos partidos políticos.