Jornal Estado de Minas

ATOS GOLPISTAS

Julgamento do 8/1: Nunes Marques não viu ameaça à democracia

Na contramão do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos dos ataques golpistas no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Kássio Nunes Marques sustentou não ter havido ameaça à democracia nos ataques e defendeu pena branda para o extremista Aécio Lúcio Lopes Costa Pereira: dois anos e meio de prisão.





 

O magistrado afirmou que ficou evidenciado nos autos os danos ao patrimônio provocados pelo réu. No entanto, entendeu que ele deve ser absolvido da acusação de tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito. “As lamentáveis manifestações ocorridas, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance na tentativa de abolir o Estado de Direito”, enfatizou.

 

Para o ministro, os extremistas ocupavam funções como entregadores, donas de casa, e, na visão dele, não teriam a possibilidade de ameaçar a democracia. “Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes, vários deles motoboys, ambulantes, entregadores, prestadores de pequenos serviços, aposentados, donas de casa, não teria qualquer condição de atuar na concepção deste crime”, argumentou.

 

Já Moraes decidiu pela condenação de Aécio Pereira a 17 anos de prisão, sendo que 15 anos e seis meses em regime fechado.





 

Berlinque Cantelmo, advogado e especialista em ciências criminais, afirmou que o magistrado deixou de prever, na pena aplicada, a gravidade dos fatos. “Ainda que superficialmente, é possível constatar fundamentação evasiva por parte do ministro Nunes Marques, na medida em que considera a conduta de um indivíduo que foi preso em flagrante dentro do plenário do Senado Federal como sendo participação de menor importância”, ressaltou.

“Estranha-nos o fato de que também deixou o ministro de considerar a arquitetura existente por trás dos atos desenvolvidos no dia 8/1, incluindo a participação efetiva do réu Aécio Lúcio Costa Pereira no grupo denominado ‘Patriotas’, objetivamente estruturado para promover dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado em associação criminosa”, acrescentou.

 

Pedro Gurek, especialista em direito penal, destacou que a divergência entre Moraes e Nunes Marques ocorre justamente na definição sobre crimes contra a democracia. “A divergência decorre, especialmente, da interpretação a respeito dos atos praticados no dia 8 de janeiro e se eles configuram crimes contra o Estado Democrático de Direito ou apenas o delito de dano, crime mais simples e que prevê uma pena mais branda”, afirmou.