“É mais um instrumento, dentro da lei Maria da Penha , que vem garantir mais direito para as mulheres. As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor”, disse a ministra em exercício.
Guarezi ressaltou que o auxílio-aluguel deve ser de aproximadamente R$ 400, mas o valor exato vai ser definido de forma a adequar a realidade em cada município. A fonte de recursos desse novo benefício virá do Fundo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Situação de vulnerabilidade
Segundo o Ministério da Mulher, com a previsão legal, o poder público poderá conceder esse novo benefício, seja através do juiz que analisa a ocorrência da violência doméstica, seja pelo defensor público que estiver atendendo a vítima.
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“A vítima pode pedir quando ela precisar, quem vai definir pode ser o juiz, pode ser uma articulação com a assistência social, isso passa inclusive pela avaliação se o município tem ou não casa-abrigo”, apontou Guarezi.
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A ministra em exercício ressaltou que a concessão do benefício dependerá desses acordos que ainda devem ser criados com os demais entes federados, que estão elaborados em um grupo de trabalho. Outra questão fundamental, segundo ela, é que o auxílio-moradia é voltado para as mulheres em situação de vulnerabilidade.