"Não há vestígio de ditadura porque nós temos eleições livres e períodicas a cada dois anos no Brasil. E do proletariado muito menos. Talvez a Faria Lima tenha mais influência do que o proletariado", afirmou o ministro em meio a risos.
A citação à Avenida Faria Lima, em São Paulo, faz uma referência à via conhecida por abrirgar centros financeiros e empresariais na capital paulista.
A fala foi proferida após a argumentação do advogado de Mathar, Hery Kattwinkel. "Patriotas são aqueles que defendem a bandeira verde e amarela, que ela não será vermelha", disse o defensor.
Barroso aproveitou o momento do seu voto para explicar os pensamentos de Friedrich Engels e Karl Marx.
"Comunismo é um modo de organização política e econômica fundado na propriedade coletiva dos meios de produção, em uma economia planificada, na abolição da propriedade privada (dos meios de produção). E, numa fase intermediária conhecida como 'ditadura do proletariado', que antecede a abolição final do Estado. Essa é a doutrina baseada no pensamento de Friedrich Engels e Karl Marx", comentou.
Em seguida, o ministro falou a diferença com o modelo que vigora no Brasil atual.
"No Brasil vigora a livre iniciativa, a economia de mercado, a meticulosa proteção da propriedade privada na Constituição e no Código Civil, e não existe vestígio de ditadura do proletariado", afirmou.
Por fim, Luís Barroso afirmou que a fala dele é necessária, que os sentidos das palavras sejam retomados e que é necessário combater a falta de cultura.
"A gente precisa reestabelecer no Brasil, num processo importante de pacificação, o sentido mínimo das palavras e enfrentar a incultura", completou.
Kattwinkel, que já havia cometido um erro ao atribuir a frase "os fins justificam os meios" ao livro "O Pequeno Príncipe", de Antoine Saint-Exupéry, em vez de "O Príncipe", do italiano Nicolau Maquiavel, aproveitou a defesa do réu para atacar a Suprema Corte.
Os ministros chegaram ao entendimento que Thiago Mathar deve ser condenado a 14 anos de prisão e a uma multa de R$ 30 milhões por danos coletivos pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.