A medida foi incluída apenas na última versão do projeto de minirreforma eleitoral, que teve sua aprovação concluída nesta quinta pela Câmara.
Pelo artigo, a inelegibilidade decorrente da prática de abuso do poder econômico ou político --caso do ex-presidente-- começaria a contar não da data da eleição em que ocorreu o abuso, mas sim a partir da data da decisão colegiada que reconheceu a prática.
A alteração no tempo de inelegibilidade do ex-presidente foi destacada inicialmente pelo portal G1 e confirmada pela Folha de S. Paulo.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu no dia 30 de junho, por 5 votos a 2, tornar Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação.
Caso o trecho da minirreforma fosse mantido, ele poderia concorrer só depois de 2031, perdendo então dois peitos nacionais.
Isso porque um outro dispositivo do projeto aprovado pela Câmara determina ainda que "as alterações introduzidas nesta Lei Complementar quanto ao termo inicial e à contagem dos prazos de inelegibilidade terão aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos".
Ou seja, o método de contagem dos prazos valha também para as inelegibilidades vigentes. Essa segunda inovação foi mantida na redação final.
O projeto da reforma que teria acrescidos oito meses a mais no seu período de inelegibilidade de Bolsonaro foi aprovado pela Câmara inclusive com o apoio do PL.
Após protestos no plenário, o relator da minirreforma, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), afirmou ter havido um "erro material" no texto, e retirou a previsão de que a data da inelegibilidade ocorreria somente após a decisão colegiada.
De maneira geral, a reforma enxuga os tempos de inelegibilidade para vários casos, fazendo com que eles sejam contados a partir da data da condenação, e não do fim do cumprimento da pena, como é atualmente.
Especialistas ouvidos pela reportagem veem aí uma brecha, inclusive, para um candidato estar apto a concorrer durante sua inelegibilidade.
Seria o caso, por exemplo, de um candidato que teve uma decisão de um tribunal regional determinando sua inelegibilidade, mas conseguiu um efeito suspensivo provisório em uma instância superior, como o TSE.
Portanto, a contagem dos oito anos de inelegibilidade já estaria correndo, mas ele poderia tentar se eleger enquanto seu recurso estiver vigente.