Um relatório parcial da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou “uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba” no âmbito da Operação Lava-Jato.
O documento, divulgado nesta sexta-feira (15/9), aponta para a “ocorrência das infrações” e recomenda o aprofundamento da correição extraordinária — autorizada em maio pelo ministro Luís Felipe Salomão —, que corre em sigilo.
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“Os trabalhos realizados pela equipe de correição identificaram que os pagamentos à companhia totalizaram R$ 2,1 bilhões e foram feitos entre 2015 e 2018, período em que a Petrobras era investigada nos EUA”, aponta o relatório. “Ao mesmo tempo”, prossegue, “o relatório salienta a homologação, pelo Juízo, de acordo entre Petrobras e a força-tarefa com a finalidade de destinar o valor de multas aplicadas em acordo firmado pela companhia no exterior. Nessa homologação, pretendia-se a destinação de R$ 2,5 bilhões visando à constituição da chamada Fundação Lava Jato”.
As diligências identificaram que os repasses à Petrobras se “realizaram sem a prudência do juízo”, apesar de a companhia “ser investigada em inquérito civil público conduzido pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por autoridades dos Estados Unidos e sem discussão ou contraditório para plena identificação das vítimas do esquema de corrupção”.
No relatório parcial, a corregedoria verificou a existência “de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”.
O ex-juiz Sérgio Moro (atualmente, senador do União-PR), que comandava a operação, “a pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência”, foi quem autorizou, por ato de ofício, as transferências de valores depositados em contas judiciais para as empresas investigadas, com o argumento de que os recursos “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”.
Foram ouvidos pela corregedoria os juízes federais Eduardo Appio e Gabriela Hardt — à época, titular e juíza substituta da 13ª Vara Federal —, os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima, que integravam a 8ª Turma do TRF4, e o ex-procurador Deltan Dallagnol. Também foram analisados documentos compartilhados da Operação Spoofing, apelidada de Vaza-Jato por expôr conversas hackeadas dos integrantes da operação Lava-Jato.
A versão final do relatório será analisada e julgada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Também será proposto um ato normativo para regulamentar a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência e para aumentar o controle sobre a destinação de multas penais e bens apreendidos.