Jornal Estado de Minas

BRASIL

Wassef é intimado em ação por injúria racial

A Justiça aproveitou a presença do advogado Frederick Wassef na Polícia Federal de São Paulo, onde depôs sobre o caso das joias, no último 31 de agosto, e o citou e o intimou sobre a ação na qual é réu, acusado de cometer o crime de injúria racial. O caso ocorreu em novembro de 2020, em Brasília, quando Wassef teria ofendido uma atendente negra de uma pizzaria da capital, o que ele nega.





 

Em agosto, o "Correio Braziliense" noticiou a dificuldade do Ministério Público do Distrito Federal e da 3ª Vara Criminal, onde corre a ação, em localizar e citar Wassef. Os procuradores chegaram a pedir ao juiz do caso, Omar Dantas Lima, para checar se o réu não estava preso, diante da dificuldade em ser encontrado pelos oficiais de justiça. Esse pedido foi atendido pela Justiça, mas a resposta foi negativa.

 

Além de citado na PF, Wassef foi intimado e sua defesa teve o prazo de 10 dias para apresentar sua resposta à acusação, o que ocorreu.

 

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À Justiça, o advogado do ex-presidente argumenta que houve cerceamento de seu direito de defesa, de que não houve esforço do juízo em ouvir as testemunhas do cliente e que houve um açodamento do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

 

No pedido, a defesa de Wassef pede a reconsideração pela Justiça e requer a rejeição da denúncia, por não ter, o réu, tido oportunidade de produzir as provas indispensáveis para sua defesa. E, caso não seja atendido esse pedido, que a Justiça ouça um rol de 14 testemunhas arroladas pelo réu.





"Macaca" e Pizza Hut

A localização para citação e intimação de Wassef virou uma saga para a Justiça e para o Ministério Público.

 

Foi preciso sua citação por edital, publicado pelo Diário da Justiça, o que ocorreu em fevereiro deste ano. O fato ocorreu em 8 de novembro de 2020. Wassef foi acusado pela funcionária Danielle da Cruz Oliveira, da Pizza Hut, unidade do Pier 21, em Brasília, de tê-la ofendido, de ter sido chamada de "macaca" e de ouvir do cliente que "você come o que te derem". Ao menos uma testemunha, um gerente da loja, confirmou a acusação da colega.

 

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Wassef negou e também abriu um boletim de ocorrência, argumentando ter sido alvo de "denunciação caluniosa", que não mantinha boa relação com esse gerente e que era perseguido por "ser o advogado do (então) presidente da República", Jair Bolsonaro. Mas sua denúncia não prosperou.

 

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra Wassef em 17 de fevereiro de 2022. Diante de seu "paradeiro incerto e não sabido", segundo a Justiça e o MP, houve um pedido de uma promotora para que a Justiça vasculhasse no sistema penitenciário para apurar se Wassef não estava preso, então. Mesmo com Wassef sendo candidato a deputado federal, em 2022, não foi possível intimá-lo.





 

Na denúncia, o Ministério Público acusa Wassef de injúria racial, da prática de discriminação e preconceito de raça, de injúria e violência.

 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.



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Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.