O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou o ex-governador Fernando Pimentel (PT) réu por improbidade administrativa.
Em nota, o ex-governador afirmou que o uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005, que prevê explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza, o que obviamente abrange o deslocamento questionado pelo MP.
A Promotoria acusa o ex-governador de uso reiterado das aeronaves oficiais do Estado, entre 2015 e 2018, para fins exclusivamente privados. Além disso, o MPMG aponta que ele contratou uma babá usando a MGS, que é uma empresa pertencente ao Estado de Minas Gerais.
A ação contra Pimentel chegou a ser arquivada, isentando o ex-governador dos atos de improbidade. Quanto à contratação da babá, ficou esclarecido que todos os funcionários do Palácio da Liberdade eram contratados por meio da MGS.
Quando apresentou o pedido em 2021, o MP pedia a perda de bens ou patrimônio acrescidos ilicitamente por Pimentel, além do ressarcimento integral do dano ao erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Após a derrota em primeira instância, o Ministério Público recorreu e a Turma da 7ª Câmara Cível do TJMG deu provimento ao recurso. Além disso, determinou o retorno do processo ao juízo de origem. O Acórdão foi publicado em 29/08.
Segundo o MPMG, o prejuízo causado aos cofres públicos com a utilização indevida das aeronaves foi de R$ 123.764,95. Já na contratação das babás, o MPMG apontou um gasto de R$ 84.606,48.
Em 18/9, a defesa de Fernando Pimentel se opôs ao pedido que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo MP, ou seja, visando manter a sentença de primeiro grau que indeferiu a petição inicial.
Em nota, o ex-governador afirmou que o uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005, que prevê explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza, o que obviamente abrange o deslocamento questionado pelo MP.
"O referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização. Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A total ausência de ilegalidade também se dá na ilação sobre o uso de dinheiro público para contratação citada no recurso.
A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador."