O ex-deputado federal Deltan Dallagnol teve a filiação ao partido Novo anunciada neste sábado (30/9), durante o 7º Encontro Nacional do partido, em São Paulo. Em maio, o então parlamentar pelo Podemos do Paraná teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquadrado na Lei da Ficha Limpa por unanimidade entre os ministros da corte.
“Para que o país dos nossos sonhos se torne realidade, é preciso coragem para enfrentar o sistema. É preciso de gente correta, competente e unida, caminhando na mesma direção. Deltan Dallagnol é NOVO. E o NOVO tem coragem para enfrentar os donos do poder”, escreve o partido em publicação nas redes sociais.
A filiação do ex-procurador da operação Lava Jato já era especulada em Brasília nas últimas semanas e, agora, foi confirmada. Dallagnol foi ovacionado pelos correligionários que se reuniram no evento partidário que teve, inclusive, a presença do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo).
O vice-governador mineiro, Mateus Simões (Novo), deu as boas-vindas ao novo colega de legenda. “Hoje Deltan se junta ao partido Novo para fazer a diferença pelo país, como fez na Lava Jato. Conte conosco na luta por um país mais justo, por uma política ética e pelo respeito ao dinheiro dos pagadores de impostos”, disse.
Durante o pouco tempo de mandato Dallagnol cultivou uma relação próxima com o deputado federal, Marcel Van Hattem (Novo-PR), um dos três parlamentares da legenda na Câmara dos Deputados, e integrante do chamado núcleo bolsonarista no Congresso.
Cassação
Tecnicamente, Deltan foi considerado “ficha suja” pela Justiça Eleitoral, contrariando uma das diretrizes da fundação do Novo. Os ministros do TSE consideraram que o ex-deputado cometeu uma "fraude" contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por conta de sua atuação enquanto procurador.
A Lei da Ficha Limpa possui critérios que impedem que pessoas condenadas por órgãos colegiados possam ser candidatas a cargos eletivos. No caso de Dallagnol, enquanto membro do Ministério Público, ele não poderia responder em um processo interno.
Já Dallagnol afirmou que as acusações eram improcedentes e acusou o TSE de erro. “O TSE inventou uma inelegibilidade que não existe na lei. A legislação é objetiva e clara. É inelegível o membro do Ministério Público que sai na pendência de processo disciplinar. Isso não existia no meu caso, não existia nenhum processo disciplinar”, disse ao "Estadão" ainda em maio.
Já Dallagnol afirmou que as acusações eram improcedentes e acusou o TSE de erro. “O TSE inventou uma inelegibilidade que não existe na lei. A legislação é objetiva e clara. É inelegível o membro do Ministério Público que sai na pendência de processo disciplinar. Isso não existia no meu caso, não existia nenhum processo disciplinar”, disse ao "Estadão" ainda em maio.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, na época disse que Dallagnol tinha contra si “15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)". "Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs [processos administrativos-disciplinares] ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, disse.