O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) foi às redes sociais justificar sua filiação ao Partido Novo, anunciada nesse sábado (30/9). O ex-procurador da operação Lava Jato afirmou que encontrou na legenda um “time de pessoas patriotas e idealistas” e um “time de guerreiros que não desiste nunca do Brasil”.
Cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Dallagnol elencou sete motivos pelo qual se juntou ao Partido Novo. Na legenda, ele terá como correligionário o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo).
Segundo o ex-parlamentar, o partido é o único que se posicionou contra a discriminalização do aborto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de ter coragem de enfrentar os “abusos, ilegalidades e autoritarismos” do Poder Judiciário. “Prova disso é a CPI do Abuso de Autoridade proposta pelo Novo e que teve mais de 500 mil assinaturas”, disse.
Entrei no @partidonovo30 porque encontrei nele um time de pessoas patriotas e idealistas apaixonadas pelo Brasil e pelos brasileiros, que luta com coragem por causas em que acredito e é o único que tem coragem de enfrentar os donos do poder. Segue o fio com 7 causas do Novo%uD83E%uDDF5
%u2014 Deltan Dallagnol (@deltanmd) October 2, 2023
Dallagnol ainda citou o antipetismo do partido, afirmou que o Novo apoia a Lava Jato “sem ressalvas” e defende a liberdade de expressão. “O Novo não relativiza o crime e não é adepto do coitadismo e do vitimismo penal, nem da ‘bandidolatria’ que é a marca do PT”, emendou.
Tecnicamente, Deltan foi considerado “ficha suja” pela Justiça Eleitoral, contrariando uma das diretrizes da fundação do Novo. Os ministros do TSE consideraram que o ex-deputado cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por conta de sua atuação como procurador.
Já Dallagnol afirmou que as acusações eram improcedentes e acusou o TSE de erro. “O TSE inventou uma inelegibilidade que não existe na lei. A legislação é objetiva e clara. É inelegível o membro do Ministério Público que sai na pendência de processo disciplinar. Isso não existia no meu caso, não existia nenhum processo disciplinar”, disse ao "Estadão", ainda em maio.