A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em primeiro turno, projeto de lei que determina a publicação de dados sobre abortos legais realizado na cidade. Em reunião plenária desta terça-feira (3/10), a matéria recebeu o voto favorável de 35 vereadores e outros cinco contrários, sendo estes dos parlamentares do PT, Psol e PV.
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“Sei que a gente vai ter dados concretos que vão orientar, independente da nossa posição, do nosso mandato, as políticas públicas da cidade. Esse é o nosso desejo: transparência e clareza a respeito do que já acontece e é permitido por lei”, disse a parlamentar.
“Sei que a gente vai ter dados concretos que vão orientar, independente da nossa posição, do nosso mandato, as políticas públicas da cidade. Esse é o nosso desejo: transparência e clareza a respeito do que já acontece e é permitido por lei”, disse a parlamentar.
Flávia considerou que possui muitos projetos ideológicos, que seriam sua pauta principal, mas para ela se tratam de dados que dão transparência aos números de procedimento.
O texto do PL 492/2023, que agora volta para comissões antes de ser votado em segundo turno, determina que o relatório deva ser divulgado semestralmente, trazendo os preceitos legais que garantiram o aborto, agrupando por faxia etária. “Não tem a menção do nome do médico, nem do hospital, nem a identidade da mulher. Não é uma questão de ideologia, é uma questão de números”, afirmou a vereadora.
Bruno Pedralva (PT), que tem como pauta um trabalho ligado aos profissionais de saúde, sendo médico formado pela UFMG, reconheceu que, antes das mudanças, o projeto poderia levar a uma “perseguição” aos profissionais de saúde causando uma situação “muito difícil” para as mulheres, médicos e médicas. O parlamentar votou contra a proposta, mas agradeceu o diálogo com a vereadora Flávia Borja.
“O Código de Ética Médica permite que os profissionais se recusem a fazer um procedimento que é contra seus princípios, religiosos ou políticos, desde que ele garanta o atendimento por outro profissional. Se for uma situação de urgência ou emergência, ainda que seja contra os seus princípios, ele tem que atender a vida da pessoa em questão. Essa situação de identificar hospitais que fazem o procedimento poderia levar a uma situação de perseguição a esses serviços e, por tanto, ferir o direito das mulheres e dos profissionais.", afirmou.
Atualmente, o aborto é permitido pela lei brasileira em três casos:
- gravidez que resulta de estupro;
- gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
- anencefalia fetal - má formação do cérebro do feto.
Nas últimas semanas o debate sobre o aborto tem gerado polêmica na política brasileira, após a ministra Rosa Weber, que se aposentou do Supremo Tribunal Federal (STF) no final de setembro, proferir um voto favoravel em uma ação que pode descriminalizar o aborto até 12 semanas de gestação. O movimento causou indignação na ala conservadora do Congresso Nacional.
Em seu voto, a magistrada ressaltou que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”.
"A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas", escreveu Rosa Weber.
"A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas", escreveu Rosa Weber.