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Estado de Minas PRIMEIRO TURNO

BH: Câmara aprova projeto que determina publicação de dados do aborto legal

Vereadores de Belo Horizonte entraram em debate para alterar pontos do texto que pudessem expor pacientes e profissionais de saúde


03/10/2023 18:02 - atualizado 03/10/2023 18:02
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Fachada da Câmara de BH
Texto aprovado em primeiro turno determina divulgação de dados semestralmente, sem identificar os pacientes (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em primeiro turno, projeto de lei que determina a publicação de dados sobre abortos legais realizado na cidade. Em reunião plenária desta terça-feira (3/10), a matéria recebeu o voto favorável de 35 vereadores e outros cinco contrários, sendo estes dos parlamentares do PT, Psol e PV.

De autoria da vereadora Flávia Borja (PP), o texto faz com que hospitais públicos e privados notifiquem mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), mas sem divulgar os nomes dos estabelecimentos de saúde. Isso porque, nas discussões de segunda-feira (2/10), vereadores expressaram a preocupação em expor as mulheres que se submetem ao procedimento, bem como os médicos que o realizam. Com o debate, a sessão havia sido encerrada.

Com emendas que corrigiram a distorção no texto final, o projeto foi apreciado. Segundo Flávia Borja (PP), o objetivo do texto não era causar constrangimento e que não se tratava de um projeto ideológico.

“Sei que a gente vai ter dados concretos que vão orientar, independente da nossa posição, do nosso mandato, as políticas públicas da cidade. Esse é o nosso desejo: transparência e clareza a respeito do que já acontece e é permitido por lei”, disse a parlamentar.

Flávia considerou que possui muitos projetos ideológicos, que seriam sua pauta principal, mas para ela se tratam de dados que dão transparência aos números de procedimento. 

O texto do PL 492/2023, que agora volta para comissões antes de ser votado em segundo turno, determina que o relatório deva ser divulgado semestralmente, trazendo os preceitos legais que garantiram o aborto, agrupando por faxia etária. “Não tem a menção do nome do médico, nem do hospital, nem a identidade da mulher. Não é uma questão de ideologia, é uma questão de números”, afirmou a vereadora.

Bruno Pedralva (PT), que tem como pauta um trabalho ligado aos profissionais de saúde, sendo médico formado pela UFMG, reconheceu que, antes das mudanças, o projeto poderia levar a uma “perseguição” aos profissionais de saúde causando uma situação “muito difícil” para as mulheres, médicos e médicas. O parlamentar votou contra a proposta, mas agradeceu o diálogo com a vereadora Flávia Borja.

“O Código de Ética Médica permite que os profissionais se recusem a fazer um procedimento que é contra seus princípios, religiosos ou políticos, desde que ele garanta o atendimento por outro profissional. Se for uma situação de urgência ou emergência, ainda que seja contra os seus princípios, ele tem que atender a vida da pessoa em questão. Essa situação de identificar hospitais que fazem o procedimento poderia levar a uma situação de perseguição a esses serviços e, por tanto, ferir o direito das mulheres e dos profissionais.", afirmou.

Atualmente, o aborto é permitido pela lei brasileira em três casos: 
  • gravidez que resulta de estupro;
  • gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
  • anencefalia fetal - má formação do cérebro do feto.
Nas últimas semanas o debate sobre o aborto tem gerado polêmica na política brasileira, após a ministra Rosa Weber, que se aposentou do Supremo Tribunal Federal (STF) no final de setembro, proferir um voto favoravel em uma ação que pode descriminalizar o aborto até 12 semanas de gestação. O movimento causou indignação na ala conservadora do Congresso Nacional.

Em seu voto, a magistrada ressaltou que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”.

"A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas", escreveu Rosa Weber.


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