O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo Psol. A sigla alega que nos presídios ocorrem sucessivas violações da dignidade humana, que agravam a situação da violência no país. A maioria dos magistrados seguiu o posicionamento do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
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A decisão pedia o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" do sistema carcerário — que se dá quando é verificado um quadro de violações generalizadas de direitos fundamentais; quando essas violações são causadas por incapacidade de autoridades públicas; e quando o Judiciário entende que precisa intervir.
Votação no plenário
O ministro Marco Aurélio votou pela procedência parcial da ação, estabelecendo o prazo de três meses para a apresentação do plano nacional pelo Executivo. Para ele, é competência do STF lidar com a questão em razão da inércia de agentes públicos sobre o tema.
“O desprestígio dos presos faz com que agentes políticos não reivindiquem recursos a serem aplicados em um sistema carcerário capaz de oferecer condições de existência digna”, escreveu.
Barroso divergiu de Marco Aurélio em relação aos pedidos que tratam sobre a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração e execução dos planos que devem ser apresentados pela União. O presidente da Corte também estabeleceu um prazo maior para a elaboração.
No entendimento aprovado pelo STF, em âmbito federal, a determinação deve ser cumprida em um prazo de seis meses. Já os planos estaduais e distrital serão sugeridos em até seis meses após a homologação do cronograma nacional. A Corte entendeu, também, que o CNJ deve participar do planejamento. Além disso, os planos precisam ser homologados pelo STF.
Barroso também estabeleceu que:
- Juízes e tribunais de instâncias inferiores devem justificar porque não optaram por medidas cautelares ao determinar ou manter prisões provisórias;
- Devem fixar penas alternativas à prisão, quando possível;
- Devem levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal.
Principais problemas
Em seu voto, o presidente do STF apresentou, ainda, três “grandes problemas” da matéria para os ministros julgarem. Segundo ele, o primeiro eixo do estado de coisas corresponde à superlotação e a má qualidade das vagas existentes no sistema carcerário.
No segundo, ele apontou o excesso de entrada de presos no sistema, envolvendo, na maioria das vezes, autores primários e delitos de baixa periculosidade que, na avaliação de Barroso, contribuem para o agravamento da criminalidade. O terceiro ponto citado foi a permanência dos presos por tempo superior ao que é previsto na condenação ou em regime mais gravoso.