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Estado de Minas CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto que proíbe casamento homoafetivo será discutido nesta terça (10)

Será a quarta vez que a bancada evangélica tenta avançar com a proposta no Congresso


09/10/2023 16:46 - atualizado 09/10/2023 16:48
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Texto foi pautado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) (foto: Pixabay/Reprodução)
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados deve discutir, nesta terça-feira (10/10), o Projeto de Lei (PL) que pode proibir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Será a quarta vez que a bancada evangélica tenta avançar com a proposta na Câmara dos Deputados. Contudo, o deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), relator do PL, modificou substancialmente a proposta original, apensando oito projetos ao texto, incluindo um que estabelece que "nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar".

O PL 580/2007, inicialmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes (falecido), visava a alteração do Código Civil para o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo gênero. Na época, não havia nenhuma garantia legal que respaldasse a união entre pessoas LGBTQIA+.

Em seu parecer, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) referenciou passagens bíblicas, argumentando que o casamento entre pessoas do mesmo sexo "contraria a verdade intrínseca ao ser humano".

Supremo


Em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou, de forma unânime, as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como uma entidade familiar.

O foco da discussão recaiu sobre o artigo 1.723 do Código Civil, que define a união estável como aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família".


Até então, casais homoafetivos que buscavam a formalização de suas relações poderiam obter decisões favoráveis ou desfavoráveis da Justiça. O entendimento do STF, de natureza vinculante, afastou qualquer interpretação do dispositivo do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, determinando que os cartórios realizassem casamentos de casais do mesmo sexo.


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