O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta quarta-feira (11/10), o Projeto de Lei (PL) 735/19, de autoria do deputado Bruno Engler (PL), que proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica em áreas dos estabelecimentos prisionais acessíveis aos detentos.
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Além disso, a proibição se estende a áreas adjacentes às celas, corredores e locais de trânsito de detentos, desde que acessíveis sem supervisão imediata e constante, assim como aos locais e pátios de visitação.
Além disso, a proibição se estende a áreas adjacentes às celas, corredores e locais de trânsito de detentos, desde que acessíveis sem supervisão imediata e constante, assim como aos locais e pátios de visitação.
Pontos destinados à iluminação nesses locais devem contar com barreiras físicas que impeçam o acesso dos detentos à fiação.
"Aqui em Minas Gerais, infelizmente, sabemos que alguns vagabundos fazem uso dessa energia para carregar telefones celulares, coordenar atividades do crime organizado de dentro das prisões e causar transtornos à vida dos cidadãos de bem. Portanto, a aprovação deste projeto pela assembleia e sua sanção pelo governador enviam uma mensagem muito clara em Minas Gerais: a segurança do cidadão de bem é muito mais importante do que o conforto dos vagabundos", disse Engler em vídeo enviado para imprensa.
"Aqui em Minas Gerais, infelizmente, sabemos que alguns vagabundos fazem uso dessa energia para carregar telefones celulares, coordenar atividades do crime organizado de dentro das prisões e causar transtornos à vida dos cidadãos de bem. Portanto, a aprovação deste projeto pela assembleia e sua sanção pelo governador enviam uma mensagem muito clara em Minas Gerais: a segurança do cidadão de bem é muito mais importante do que o conforto dos vagabundos", disse Engler em vídeo enviado para imprensa.
O Projeto foi aprovado em setembro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), o qual foi apresentado em Plenário durante a reunião, por Acordo de Líderes, dispensando assim a necessidade de parecer prévio em comissão.