O prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, Gustavo Nunes (PL), é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelo ato de improbidade administrativa. Três ex-secretários de Saúde, um ex-secretário municipal adjunto de Saúde, dois ex-secretários municipais de Governo, duas empresas de comunicação e três representantes comerciais também são alvos da ação.
O grupo é acusado de participar de um esquema que beneficiava um jornal local com contratos irregulares com o executivo desde 2016. De acordo com o MPMG, ao todo, os contratos podem ter chegado a até R$ 14 milhões.
O jornal teria sido beneficiado pelo esquema desde 2016, por contratação irregular direcionado e com pagamentos “fora” do contrato.
As investigações começaram após um inquérito civil ser instaurado para apurar irregularidades na contratação de serviços de publicidade de atos oficiais e publicidade no jornal pela Prefeitura de Ipatinga. No mesmo procedimento, foram apuradas, posteriormente, ilicitudes relacionadas à utilização de empresa de “fachada” para contratação com o Executivo Municipal.
Também ficou constatado que a empresa recebeu valores relativos a períodos em que sequer havia contratos. Após contrair dívidas com a prefeitura, o proprietário da empresa fez algumas “trocas” de CNPJ’s. O último contrato de publicidade institucional foi feito com uma outra empresa, que serviu apenas de fachada para manutenção dos contratos com o jornal.
A “nova” empresa, além de ser controlada pelo proprietário do antigo jornal que sempre foi contratado pela prefeitura, não possuía estrutura para prestação dos serviços, que eram terceirizados após as demandas dos empresários. “Trata-se de esquema articulado para não apenas manter a contratação com o Poder Público, mas também para fins de ‘ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal’, prática, em tese, do crime do artigo 1º da Lei n.º 9.613/98 – Lei de Lavagem de Capitais”, afirma a ação.
Na ação, o MP pediu que a Justiça conceda urgência e determine a imediata suspensão dos efeitos do contrato com a empresa e seus aditamentos e que o prefeito municipal adote medidas necessárias à manutenção da publicidade institucional.
A ACP pede ainda a condenação dos demandados ao pagamento de danos morais coletivos, sendo: R$ 481.949,52 pelo prefeito, R$ 286.415,76 por cada ex-secretário municipal envolvido e pelas duas representantes legais da empresa de comunicação de fachada; e R$ 10.614.000, em caráter solidário, pelo proprietário do jornal beneficiado e por sua empresa, pela empresa de fachada e suas duas representantes.