A decisão sobre o rito de destituição do vereador Gabriel Azevedo (sem partido) da presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da CMBH, vereador Juliano Lopes (Agir), ajuizou no STF um pedido de liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que anulou a reunião da Mesa Diretora onde foi decidida a abertura de um processo para destituir Azevedo do comando da Câmara. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli deu 72h para que as partes reclamadas se manifestem.
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Azevedo diz que ritmo de trabalho segue intenso na CâmaraVereador chama presidente da CMBH de 'Gabriel Gravador' por suposto grampoGabriel Azevedo aciona a Justiça para não ser afastado do comando da CMBHEx-vereadora, Duda Salabert desiste de ação que impedia divulgação de dadosPT nega relações com o Hamas, mas diz que Israel pratica genocídio em Gaza Padilha diz que Lula tem compromisso com direitos indígenasPaíses vizinhos pedem ajuda ao Brasil para repatriar seus cidadãosO esvaziamento das reuniões da Mesa, convocadas pelo vice-presidente para discutir a destituição de Azevedo, faz parte da estratégia do presidente da CMBH para não deixar o processo vingar. Ela se apoia no texto do regimento interno que alega que para ter quórum é necessária a presença da maioria dos integrantes da Mesa Diretora.
Juliano Lopes alega que a presença de Azevedo não pode ser exigida para fins de quórum, já que ele é alvo do pedido de afastamento. A alegação da defesa feita por Lopes no STF é de que há uma lacuna no regimento interno quando o processado é o presidente da CMBH e que ela tem que ser preenchida por decisão interna dos próprios vereadores e não por determinação da Justiça.
“Em suma, constatada a omissão, o regimento exige que o Plenário da Câmara Municipal supra a lacuna, sendo inadmissível e teratológica a conclusão simplista da decisão reclamada.Seja como for, o que importa para fins desta reclamação é o entendimento de que são possíveis interpretações diversas do dispositivo regimental, cabendo à Câmara Municipal, e não ao Poder Judiciário, fixar a melhor, uma vez que se trata de questão interna corporis, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no âmbito da repercussão geral aqui suscitada”, diz a defesa na reclamação em trâmite no STF.
Procurado pela reportagem, Azevedo não quis se manifestar, alegando que ainda não foi notificado da decisão pelo STF. O presidente da CMBH é alvo de um processo de cassação do mandato e de um pedido de afastamento do comando do Legislativo sob alegação de abuso de poder e quebra de decoro parlamentar.