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Estado de Minas CONGRESSO NACIONAL

PEC que limita decisões monocráticas do STF pode ser votada no mês que vem

Segundo o autor da proposta, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), negociações do texto ainda estão nos primeiros estágios


19/10/2023 13:40 - atualizado 19/10/2023 13:40
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Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF) (foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
A reunião entre os líderes partidários e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), definiu, nesta quinta-feira (19/10), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser votada na semana do dia 8 de novembro.

 

Embora a PEC deva entrar na pauta já na próxima semana, o autor do texto e líder do Podemos no Senado, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), explicou que o texto precisa passar por cinco sessões e as conversas em direção a acordos ainda estão nos primeiros estágios.

 

“A PEC vai seguir o rito normal. Não há nenhum acordo que tire o trâmite processual de toda a PEC. Vai cumprir todas as exigências”, explicou Oriovisto a jornalistas.

 

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Segundo o senador, a matéria visa “equilibrar os Poderes da República”.

 

“Uma democracia, todos sabem, é feita de um sistema de pesos e contrapesos. São Três Poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cabe ao Legislativo, ao Congresso Nacional, legislar, fazer as leis. Cabe ao Executivo a administração das contas públicas, dos ministérios. E ao Judiciário cabe aplicar a lei, e isso implica em alguma interpretação.”

 

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“Mas os Poderes são bem definidos e precisam ser respeitados mutuamente. Hoje, como estamos, há um desequilíbrio. Você tem uma lei aprovada por 513 deputados, 81 senadores, homologada pelo presidente, e um único ministro do Supremo Tribunal Federal pode suspender. Então, é esse desequilíbrio que queremos consertar”, completou.

 

O plenário do Senado debate hoje, com juristas e constitucionalistas, o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, além de limitar decisões proferidas por um magistrado, dispõe limites de prazo para decisões cautelares e suspensão de tramitação de proposições legislativas, por exemplo.

 


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