A Lei Complementar nº 159/2017, que determina as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), estabelece “a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse Regime”.
Os demais poderes devem fornecer informações ao Executivo para o estabelecimento das regras em temas como o reajuste de servidores. No entanto, eles têm autonomia para gerir a função. É por conta dessa independência que os servidores não sabem exatamente como seu futuro será afetado pelo RRF. De acordo com o secretário-geral do Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG) e auditor fiscal da Receita Estadual, João Batista Soares, a tendência é que os demais poderes acompanhem o Executivo, mas mesmo a proposta apresentada pelo governo apresenta dubiedades.
“A tendência é incluir todo mundo. Quando há omissão, há extensão, então todos os poderes devem usar a mesma regra. A questão é que mesmo esse reajuste de 3% apresentado é muito nebuloso. Mesmo estando previsto, ele pode não ser pago porque falam em não ter mais gastos quando há déficit orçamentário, e essa foi a realidade do estado em todos os anos na última década, à exceção de 2022”, explica.
Em nota enviada à reportagem, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) informou que os poderes continuaram com autonomia para definir a destinação dos duodécimos repassados pelo Executivo.
Em nota enviada à reportagem, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) informou que os poderes continuaram com autonomia para definir a destinação dos duodécimos repassados pelo Executivo.
Poder de compra
Não saber as regras para a recomposição salarial dentro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) torna impossível até mesmo a organização para reivindicar condições mais favoráveis aos servidores. Ainda assim, mesmo no caso dos funcionários do Executivo, que sabem da proposta dos reajustes de 3%, há um descontentamento com a ideia da recomposição.
O Sinfazfisco-MG disponibilizou no site do sindicato uma calculadora que permite ao funcionalismo calcular seu poder de compra no caso de aprovação do RRF com dois reajustes de 3% em uma década. O cenário se mostra preocupante, principalmente se considerado o perfil médio do funcionário público mineiro.
De acordo com o Portal da Transparência do governo estadual, um quarto do funcionalismo ganha até dois salários mínimos por mês, 40% fatura de dois a quatro salários e 22%, entre quatro e oito. Esse cenário revela que mais da metade dos servidores ganha menos de R$ 5,3 mil mensais.
Na calculadora do Sinfazfisco, caso o RRF seja aprovado, o servidor que ganha até quatro salários mínimos (145 mil pessoas, ou 40% do total), terá seu poder de compra em dez anos equivalente a R$ 2.929,53 nos dias atuais. No caso do funcionário que ganha até dois salários mínimos (91 mil pessoas ou 25% do total), esse valor seria de R$ 1.464,77.
- Leia também: Deputados querem agência para fiscalizar concessões
Tramitação cheia de impasses
O plano de RRF começou a tramitar na Assembleia na semana passada e já tem o percurso repleto de impasses. Na última quarta-feira, uma audiência pública com os secretários Gustavo Barbosa, da Fazenda, e Luisa Barreto, de Planejamento e Gestão, foi marcada por reclamações de parlamentares diante de discursos considerados genéricos e pouco informativos. No dia seguinte, na Comissão de Constituição e Justiça, os parlamentares concordaram com um pedido de vista para elucidar pontos ainda inconclusivos do projeto. O projeto deve ser votado até 20 de dezembro para que o estado já não se veja obrigado a pagar R$ 18,4 bi à União já em 2024. A oposição critica o prazo apertado diante de um projeto que ainda conta com tantos pontos desconhecidos.