A divisão dos poderes no Brasil foi criada tendo como referência um livro lançado no século 18. Porém, apesar de muito falada nas aulas de história durante o período escolar, ainda existe muita confusão sobre o papel dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e como eles se diferem. O terceiro vídeo da série especial "Beabá da Política", do Estado de Minas, explica o que são os Três Poderes e suas características.
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O que significa anular o voto na eleição? Veja o passo a passo de como tirar o primeiro título de eleitor'Beabá da Política': vídeos traduzem conceitos políticos de forma simplesLei Rouanet x shows de prefeituras: entenda a diferençaVídeo: o que é o presidencialismo e qual sua origemNo livro "O espírito das leis", Montesquieu se debruça sobre a temática e cria a "teoria dos Três Poderes". De acordo com ele, a divisão em tripartite poderia ser uma solução ao abuso de poder visto no regime absolutista.
Separação é para facilitar administração
Montesquieu afirmava que é preciso um equilíbrio entre a autonomia e a intervenção entre os Três Poderes: cada um conseguiria ser também um freio para outro poder que eventualmente pudesse estar se tornando autoritário ou extrapolando o local de atuação. Apesar de estarem divididos nessas três "categorias", o poder na verdade é único e só sofre a separação para que seja mais fácil de administrar o Estado e para que não haja abuso de poder por parte de uma única pessoa.No livro, o filósofo francês o define da seguinte forma: o Poder Legislativo é o representante do povo e para isso, necessita da dualidade das câmaras. O Poder Executivo deve estar nas mãos de uma só pessoa, porque esta parte do governo, segundo Montesquieu, "precisa quase sempre de uma ação mais instantânea, é mais bem administrada por um do que por vários".
Já o Poder Judiciário é o mais complexo de todos, porque em muitas situações só a lei não é suficiente, e se torna necessário a figura de um "julgador", para fundamentar os casos em normas de duração estável, como a Constituição, ou das normas gerais, as leis, que estão em vigor.
Dois políticos, um técnico
De acordo com o professor de Direito da Faculdade Arnaldo Vladimir Feijó, dois poderes são classificados como políticos, o Executivo e o Legislativo, e, por isso, têm eleições dos representantes. O terceiro, o Judiciário, é técnico, por isso não é respaldado por eleições.
"A preocupação é que o Judiciário não represente a vontade de momento, maiorias que possam ser passageiras. Sua função, inclusive, é ser contramajoritário. O Judiciário não deve tirar decisões da própria consciência pessoal dos integrantes, mas fundamentar suas decisões em normas", comenta o professor.
"A preocupação é que o Judiciário não represente a vontade de momento, maiorias que possam ser passageiras. Sua função, inclusive, é ser contramajoritário. O Judiciário não deve tirar decisões da própria consciência pessoal dos integrantes, mas fundamentar suas decisões em normas", comenta o professor.
O "Beabá da Política"
A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.