A partir de 9 de outubro de 2022, as novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal. Regras passam a ser exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é facilitar a compreensão da rotulagem, favorecendo a leitura, o entendimento das informações nutricionais e a escolha por produtos alimentícios mais saudáveis pelos consumidores.
A nutricionista Juliana Nakabayashi alerta que “as embalagens terão que mostrar na parte da frente uma lupa dizendo qual o teor de açúcar, gordura e sódio. Isso ajudará na hora da escolha. Assim, ao comprar os produtos industrializados, você poderá elegê-los pelo rótulo. Tão importante como a tabela nutricional, que informa sobre as calorias, carboidratos, fibras, gorduras e teor de sódio, é importante olhar a lista de ingredientes”, explica.
“É melhor optar pelo produto com o menor número de ingredientes, já que quanto mais itens, mais ultraprocessado é. Outro aspecto importante é olhar quais ingredientes vêm primeiro. Os primeiros itens significam que estão em maior quantidade. Para que o pão seja 100% integral, a farinha de trigo integral deve ser a primeira na lista de ingredientes, e não deve conter farinha enriquecida com ferro e ácido fólico, que é a farinha branca”.
Juliana Nakabayashi explica que muitos aditivos alimentares, como os corantes, emulsificantes e edulcorantes, trazem prejuízo, especialmente, para as crianças. “O corante amarelo tartrazina, por exemplo, presente em alimentos amarelos como salgadinhos de milho, iogurtes e sucos artificiais, podem provocar reações alérgicas, como vermelhidão pelo corpo, falta de ar, enjoo, urticária e até choque anafilático (em casos mais graves).”
As pessoas, segundo Juliana, não têm o hábito de ler rótulos, “mas deveriam ter. É ele que contém essas informações. E o consumidor não precisa saber o que significa cada nome estranho. Só tem de saber que quanto mais nomes assim, mais o produto contém aditivos e ingredientes artificiais”.
A nutricionista indica alguns alimentos industrializados que considera ‘inteligentes’. “Indico os iogurtes naturais. Muitos citam apenas dois ingredientes na embalagem. As polpas de frutas congeladas são práticas e melhores que os sucos de caixa. Elas não têm adição de açúcar e não contêm aditivos químicos. Pipoca de panela é sempre a mais indicada, já que a de microondas contém gordura vegetal hidrogenada. O pão de queijo é visto como um alimento saudável, mas esses congelados que compramos são feitos com gordura vegetal hidrogenada, então seu consumo também deve ser moderado.”
BISNAGUINHA Juliana Nakabayashi destaca ainda que os biscoitos para crianças e pães, como bisnaguinhas, são um problema. “Eles são práticos e atrativos, mas de saudável não têm nada. Uma sugestão é alternar esses alimentos com outros mais naturais. Exemplo: coma cinco vezes na semana um lanche com pão de sal da padaria (eles contêm menos conservantes) e deixe duas vezes na semana para consumir um biscoito ou um pão de pacote.”
O produto industrializado tem apelos quase intransponíveis no dia a dia. A hora do lanchinho, então, é quase imbatível. Juliana reconhece: “São mesmo. Já citei biscoitos, pipoca e pão de queijo. Se não for possível ter uma alimentação feita em casa, a saída é equilibrar alimentos naturais com os industrializados”, comenta.
A nutricionista cita, por exemplo, a combinação uma fruta + um sanduíche (pão com queijo ou pão com ovo); iogurte com mel e aveia; banana e um ovo cozido. Quem deseja melhorar a qualidade alimentar e o obstáculo é a falta de tempo e/ou dinheiro, vai precisar se organizar para encontrar um meio-termo. “Sabemos que alimentos ultraprocessados trazem muitos prejuízos para a saúde, como gordura no fígado, diabetes tipo 2, pressão alta, obesidade. Então, esses alimentos não devem predominar na alimentação diária. Existe uma regra 80/20, que é consumir 80% de alimentos naturais/caseiros e 20% de alimentos ultraprocessados. Aí, os 20% podem ficar para o lanche da tarde, que é feito fora de casa, por exemplo.”
Não é deixar de consumir, é comer com inteligência, em benefício próprio. Juliana Nakabayashi lembra que a vantagem dos alimentos empacotados e enlatados é que eles têm maior durabilidade, menor custo e podem chegar a lugares em que a comida fresca não chegaria, “como nas escolas do interior, muito distantes das grandes cidades”.
ALERTA Além do próprio alimento, a nutricionista faz outra alerta que faz parte da escolha certa do produto industrializado. “As embalagens com algum dano – enferrujadas, amassadas ou estufadas não devem ser consumidas. Há risco de contaminação naquele alimento.”
A nutricionista destaca ainda a data de validade, que deve ser respeitada. “Alguns alimentos duram mais do que a data de validade, geralmente, os produtos secos como arroz, feijão, fubá, macarrão e aveia. Mas também não devem passar mais do que três meses da validade especificada na embalagem. Já os laticínios, que são mais perecíveis, não devem ultrapassar uma semana após a data de vencimento. E sempre observar as características do produto. Qualquer sinal de alteração de cor, textura, cheiro não vale a pena correr o risco. Uma intoxicação alimentar pode sair bem mais caro do que o produto vencido.”
Pão francês no lugar do biscoito recheado
Avaliação feita pela empresa Horus, especialista em inteligência de mercado, constatou que a principal responsável pela piora na qualidade das refeições dos brasileiros é a inflação, que atingiu de forma considerável o preço de verduras e legumes. O estudo, que avaliou 40 milhões de notas fiscais de estabelecimentos Brasil afora, indica que, em comparação com o último ano, itens ricos em gordura e de baixo valor nutritivo tornaram-se mais presentes nas compras de todas as faixas de renda.
Entre janeiro e junho deste ano, biscoitos recheados e salgadinhos estiveram presentes em 20,4% dos carrinhos das classes A e B, contra 16,9% no mesmo período do ano passado. Nas classes mais baixas, o dado é ainda mais preocupante. Na C, a incidência foi de 19,2% para 22,4%, enquanto nas classes D e E subiu de 22,7% para 26,4%.
A nutricionista Alice Coca, que atende na escola de saúde UBS Paranapanema, gerenciada pelo Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam), entidade filantrópica e sem fins lucrativos, alerta para os riscos que essa substituição alimentar pode trazer à saúde de adultos e crianças. Principalmente, o aumento do colesterol: “O colesterol é um tipo de gordura presente na estrutura das membranas celulares e em órgãos como coração, intestino, cérebro, pele e fígado, fundamental para o bom funcionamento do organismo. No entanto, o colesterol ruim, o LDL, é uma lipoproteína de baixa densidade, cujo valor não deve ultrapassar 130mg/dL. E ele é comumente encontrado em alimentos industrializados e ultraprocessados, que contêm gorduras saturadas e trans, como biscoitos recheados e salgadinhos. Devemos evitar também as frituras, já que a gordura utilizada para esses preparos é extremamente saturada, principalmente quando aquecida.”
O colesterol alto pode trazer diversos riscos à saúde, entre eles o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, principal causa de morte no Brasil e no mundo, conforme dados do Ministério da Saúde (MS). Alice também atenta para o risco da aterosclerose – acúmulo de placas de gordura, cálcio e outras substâncias nas artérias –, que dificulta a passagem de sangue nos vasos, podendo causar infarto, derrame e até morte súbita.
OPÇÕES MAIS SAUDÁVEIS Conforme a nutricionista, um pacote de biscoito recheado equivale a oito pães franceses, em média. Por isso, o consumo de alimentos ultraprocessados não está relacionado só ao aumento do colesterol, mas favorece o ganho de peso e a obesidade, principalmente na infância, onde é maior o consumo desses alimentos. “O consumo também aumenta o risco de desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes. E ainda um aumento do risco de hipertensão arterial sistêmica (pressão alta), ocasionada, principalmente, pelo sódio”.
Segundo a nutricionista, existem alimentos mais saudáveis, que, mesmo de forma econômica, são capazes de substituir biscoitos e salgadinhos, principalmente na dieta das crianças. “Uma boa sugestão pode ser o consumo de bolos caseiros de frutas, quibes assados, frutas da época – que costumam ser mais baratas –, consumidas na sua forma in natura, e banana gratinada com aveia e canela, entre outras. Na internet, existem muitas opções de receitas econômicas e, acima de tudo, saudáveis.”
1- Tabela de informação nutricional
l A Tabela de Informação Nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações
l Na tabela, passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções
por embalagem
l A tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis
2 - Rotulagem nutricional frontal
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de Alimentos sólidos e semissólidos, Alimentos líquidos
Açúcar adicionado: 15g ou mais por 100g de alimento 7,5g ou mais por 100ml
de alimento
Gordura saturada: 6g ou mais por 100g de alimento 3g ou mais por 100ml
de alimento
Sódio : 600mg ou mais por 100g de alimento 300mg ou mais por
100ml de alimento
3 - Alegações nutricionais – Modelos de alto teor
As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:
Rotulagem nutricional Prazo de adequação*
As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Mas há um prazo:
Até 9 de outubro de 2023 para os alimentos em geral
Até 9 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor
familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de
pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal
Até 9 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis,
observando o processo gradual de substituição dos rótulos