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Estado de Minas VACINA

COVID: Pfizer envia à Anvisa pedido de uso emergencial de vacina bivalente

Imunizante bivalente mistura cepas do coronavírus para garantir maior proteção contra a variante Ômicron. Pedido foi apresentado nesta sexta-feira (30/9)


30/09/2022 19:12 - atualizado 30/09/2022 19:28

Vacina contra a COVID-19
Imunizante combina cepas para garantir maior proteção. Anvisa tem 30 dias para responder pedido (foto: foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu nesta sexta-feira (30/9) um pedido de uso emergencial de uma nova vacina da Pfizer contra a COVID-19.

Leia mais: COVID-19: BH começa a vacinar crianças de 3 anos nesta quinta-feira (29/9)


O imunizante é bivalente e contém uma mistura de cepas do coronavírus - a original e as subvariantes Ômicron BA.4 e BA.5. Ele é indicado para aplicação como dose de reforço na população acima de 12 anos de idade.


Em agosto, a Pfizer enviou outro pedido à Anvisa, que ainda está em análise, para a vacina que protege contra a subvariante Ômicron BA.1. A versão monovalente, chamada de Comirnaty, que protege contra a cepa original, já é aplicada no país. 


Importância da atualização das vacinas


Conforme se espalhou pelo mundo, o coronavírus evoluiu e novas variantes se desenvolveram. Algumas são mais transmissíveis ou agressivas, conseguindo escapar da imunidade das vacinas.

Apesar de ainda protegerem contra a COVID-19, as vacinas originais não são tão eficazes contra a Ômicron. Assim, é preciso atualizá-las para que fiquem mais fortes.

Esse raciocínio é aplicado há décadas na vacinação contra a gripe. Como as cepas do vírus influenza se modificam, a campanha de cada ano usa formulações diferentes, de acordo com o tipo de agente mais comum naquele momento.


Autorização de uso emergencial 


Segundo a Agência Brasil, a autorização de uso emergencial é regulamentada pela Resolução RDC nº 688/2022 e pelo Guia nº 42/2020. Uma vez recebido o pedido de AUE, a Agência tem 30 dias para concluir sua avaliação.

Este prazo é interrompido sempre que for necessária a solicitação à empresa de complementação de informações ou esclarecimentos sobre os dados de qualidade, de eficácia e de segurança apresentados.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Arruda


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