No Brasil não há obrigatoriedade de comprovação vacinal para entrada no país. No entanto, o Ministério da Saúde (MS) recomenda que os turistas internacionais atualizem a sua situação vacinal previamente à chegada ao Brasil, conforme as orientações do calendário de vacinação do país de origem ou residência, em especial, as vacinas contra febre amarela, poliomielite, sarampo e rubéola, difteria e tétano.
- Febre amarela: a vacina febre amarela é indicada para residentes e/ou viajantes que se destinam às Áreas com Recomendação de Vacinação (ACRV), com pelo menos 10 dias de antecedência da data da viagem, tempo necessário para que a vacina confira proteção contra a infecção.
- Sarampo: por se tratar de uma doença potencialmente grave e de alta transmissibilidade, é importante que os turistas atualizem sua situação vacinal contra o sarampo antes de se deslocarem para o Brasil.
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- Difteria, tétano e poliomielite: recomenda-se que os turistas estrangeiros venham ao Brasil com esquema de vacinação completo para difteria, tétano e poliomielite, de acordo com as indicações preconizadas no país de origem.
Esquema vacinal para brasileiros que vão para outro país
Para viagens internacionais, o Ministério da Saúde (MS) orienta que o viajante esteja com a sua situação vacinal atualizada, conforme as orientações do Calendário Nacional de Vacinação.
O Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) é o documento que comprova a vacinação de febre amarela (FA). Ele é necessário porque alguns países exigem o documento para a entrada em seu território.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) atualiza regularmente em seu portal os países que exigem o documento. Consulte aqui a lista simplificada de países que exigem o CIVP de febre amarela. Se seu voo tiver escala ou conexão, confira todos os países por onde irá passar.
A validade do CIVP de febre amarela inicia-se 10 dias após a data de vacinação e se estende por toda a vida. Você só precisa tirá-lo apenas uma vez. Para quem tomou a vacina, por exemplo, a partir de 30/12/2022, o Certificado estará disponível no ConecteSus. Crianças a partir de nove meses já precisam do Certificado.
Certificado Nacional de Vacinação COVID-19
O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 é um documento que comprova a vacinação do cidadão contra a doença. O Ministério da Saúde (MS) disponibiliza, por meio do Conecte SUS Cidadão, a possibilidade do cidadão visualizar, salvar e imprimir o seu certificado.
Após a conclusão do ciclo vacinal, o registro da vacinação deverá ser inserido nos sistemas de informação integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), Sistema e-SUS Atenção Primária à Saúde (e-SUS APS) ou outros sistemas próprios, definidos pelos estados e municípios.
Com esses dados enviados e processados para a RNDS/Ministério da Saúde, os dados são apresentados de forma automática no Conecte SUS. A partir desse momento, o cidadão poderá emitir o certificado no serviço vacina do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão.
Para o viajante
Apesar de não existir uma normativa internacional publicada, alguns países estão aceitando o Certificado Nacional de Vacinação contra a COVID-19 como comprovante de vacinação. O Certificado está disponível nos seguintes idiomas: português, inglês e espanhol.
Todos os cidadãos que tiveram o ciclo vacinal finalizado contra a COVID-19 e tiveram seu Registro de Imunobiológico Administrado enviado à Rede Nacional de Dados em Saúde têm direito ao certificado.
O viajante deve incluir o cartão de vacinação entre os documentos da viagem. Conforme as normas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, este é o documento que comprova, em território nacional, a vacinação. No entanto, para viagens internacionais é importante dispor também do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), quando exigido para entrada no país de destino ou no qual ocorra escala de voos.
Para mais informações ou dúvidas sobre o CIVP, clique neste link.
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