Os planos de saúde terão que garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião no dia 2 de maio deste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União uma semana depois.
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A resolução da ANS também prevê cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe.
Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal), dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa).