As embalagens de alimentos integrais disponíveis nos supermercados estão passando por mudanças nos próximos dias. Novas regras definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram aplicadas em abril para pães, torradas e biscoitos e começaram a ser implementadas.
Antes, no Brasil, não existia uma legislação específica que determinasse o que é considerado um alimento integral. Contudo, a partir de agora, é preciso que um produto contenha no mínimo 30% de ingredientes integrais para que possa ser rotulado como tal. Além disso, a porcentagem deve ser destacada na embalagem.
As normas, no entanto, não se aplicam a ingredientes como farinhas integrais e a produtos compostos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral. O nutricionista Isaac Nunes, que atua em Brasília, esclarece que os alimentos integrais são geralmente mais recomendados porque são mais ricos em fibras e promovem saciedade.
"Eles contêm mais fibras que ajudam a controlar a fome, melhoram o funcionamento do intestino, auxiliam na perda de peso, possuem mais vitaminas, minerais e nutrientes em comparação aos alimentos normais", afirma Nunes.
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A resolução foi divulgada em 1º de setembro de 2022, mas a Anvisa concedeu um período para que as empresas se adaptassem. Até 22 de abril deste ano, os produtos ainda podiam ser fabricados sem cumprir os novos requisitos, e estes poderão ser vendidos até o final do prazo de validade.
No caso específico de massas, como espaguete ou penne, feitas de farinha, o prazo final está estabelecido apenas para 2024. O consumidor, portanto, ainda encontrará produtos com os dois tipos de rotulagem no mercado.
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Para determinar se um produto pode ser considerado integral, é necessário verificar os ingredientes presentes nele. A Anvisa, então, iniciou a resolução diferenciando ingredientes integrais e refinados.
Em geral, os cereais integrais são aqueles que não passaram pelo processo de refinamento, o que preserva a casca e a maior parte das fibras, vitaminas e minerais. Para as novas regras, apenas os produtos que possuírem no mínimo 30% de ingredientes integrais serão classificados como integrais.
Ademais, é exigido que a quantidade total de ingredientes integrais em um alimento seja sempre maior que a de ingredientes refinados.
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A resolução também aborda a composição de alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição antes do consumo, como achocolatados ou misturas para preparo de bolos. Nesses casos, as novas regras devem ser cumpridas considerando a composição do produto pronto para consumo.
Infrações
A nova regulamentação estipula ainda que os produtos que exibirem a palavra "integral" na embalagem devem informar a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no alimento, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor.
No caso de produtos líquidos, a palavra "integral" deve ser substituída pela expressão "com cereais integrais". Assim como na primeira regra, no caso de alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, essa porcentagem deve ser calculada considerando o produto pronto para consumo.
Segundo a Anvisa, os rótulos de alimentos que não atenderem aos requisitos não podem conter palavras, sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é classificado como integral.
O descumprimento da resolução da Anvisa constitui uma infração sanitária. Portanto, as marcas que não se adequarem às novas regras podem ser penalizadas com advertências, multas, interdição de produtos e até cancelamento de alvará.
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