folha de maconha e vidro de canabidiol

Importação do canabidiol para tratamento de saúde é cara e nem todo paciente consegue arcar com os custos

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A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta quarta-feira (13) salvo-conduto para pacientes que pediam autorização para o cultivo doméstico de maconha com o objetivo de produzir o óleo de canabidiol (CBD) para fins medicinais.

Com a decisão, eles poderão plantar a erva sem correr o risco de serem acusados de tráfico de drogas.

O canabidiol, uma das substâncias presentes na Cannabis que têm efeitos terapêuticos, pode ser importado para uso medicinal, mas nem todos os pacientes conseguem arcar com os custos de trazer o produto do exterior, daí o pedido para a produção doméstica. Para se beneficiar da decisão é preciso comprovar a necessidade do tratamento.

Os ministros divergiram em seus votos, mas a maioria votou a favor dos pacientes, entre eles uma jovem com orientação médica para uso do óleo da Cannabis no tratamento de epilepsia idiopática, doença que provoca crises convulsivas recorrentes.

No caso desta paciente, os ministros permitiram a aquisição de dez sementes, o cultivo de sete mudas de maconha e a extração do óleo por entenderem "ser imprescindível para a sua qualidade de vida e saúde".

A decisão prevê ainda a necessidade comunicação da autorização ao Ministério da Saúde e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Votaram a favor da medida os ministros Jesuíno Rissato, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Os votos contra foram de Messod Azulay Neto e João Batista Moreira.

JULGAMENTO NO STF

O debate sobre consumo e cultivo de maconha tem sido recorrente nos altos tribunais. No STF (Supremo Tribunal Federal) está em curso o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, suspenso em agosto após um pedido de vista do ministro André Mendonça.

A ação em análise pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar, transportar ou cultivar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu a quantidade de droga que caracterizaria o uso pessoal, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Para tentar mitigar esse problema, alguns ministros sugeriram, em seus votos, limites de quantidade de maconha que poderia configurar o uso individual.

placar do julgamento está em 5 a 1 a favor da descriminalização da maconha. Faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.