Decisão do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CMBA) desta quarta-feira coloca um ponto final - ao menos no âmbito arbitral - no imbróglio que envolve o atacante Fred, o Atlético e o Cruzeiro. O órgão rejeitou o pedido de embargos declaratórios e manteve a sentença que condena o jogador, atualmente no Fluminense, a pagar multa superior a R$ 18 milhões (inicialmente, eram R$ 10 milhões) ao clube alvinegro.
Os responsáveis por tentar os embargos declaratórios foram o Cruzeiro e o próprio jogador. A discussão se iniciou quando, no fim de 2017, Fred deixou o Atlético e acertou com o arquirrival. No acordo de rescisão, ficou definido que o atleta teria de pagar R$ 10 milhões ao ex-clube caso se transferisse para a Raposa.
Com a decisão do CBMA, o atacante de 37 anos tem o prazo de dez dias para pagar a multa, que, no entendimento do clube alvinegro, supera os R$ 18,6 milhões. O valor foi corrigido com base no Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM), juros mensais de 1% e honorários advocatícios.
"A sentença arbitral fixou o prazo de 10 dias para cumprir voluntariamente. Isso vai baixar para a CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), que vai intimar o Fred para ele cumprir. Se não cumprir, começa a fase de penalidades", explicou o ex-vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, que ainda participa de alguns processos que envolvem o clube. A penalizações ao jogador podem ser financeiras ou mesmo desportivas.
A discussão judicial, porém, ainda não acabou. Embora não possa mais reverter a decisão no âmbito arbitral, Fred tem recurso em tramitação na Justiça do Trabalho. O atacante pleiteia R$ 2 milhões do Atlético e quer que a decisão do CMBA perca valor. A tendência é que o caso ainda se arraste ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).