Após o segundo jogo da final do Campeonato Mineiro entre América e Atlético (0 a 0), no Mineirão, o árbitro do duelo, Felipe Fernandes de Lima, teve a intimidade exposta nas redes sociais e garantiu que processará o responsável, um vizinho de Belo Horizonte. Ele preferiu não citar o nome da pessoa envolvida no caso.
Em um vídeo que circula na internet, o árbitro, assim como parte da equipe que participou do jogo, aparece chegando em casa, um apartamento na capital mineira. Neste momento, um vizinho que estava com a bandeira do Atlético na porta coloca para tocar a música 'Reunião de Bacana', composta por Ary do Cavaco e imortalizada pelo grupo Fundo de Quintal: "Se gritar pega ladrão / Não fica um, meu irmão! / Se gritar pega ladrão / Não, não fica um...".
Ouvido pela reportagem, Felipe Fernandes garantiu que resolverá o assunto na Justiça: "Todas as medidas serão tomadas, irei processá-lo. Ainda não posso falar quem é porque ainda é só suspeito. Tenho todas as provas que incriminam o autor, mas eu não quero antes da Justiça incriminá-lo, porque não quero fazer provas contra mim", disse.
O Superesportes ouviu especialistas na área para entender o assunto. Para o advogado Kenio Pereira, presidente da comissão de direito imobiliário da OAB Minas Gerais, pode ter ocorrido crime de ofensa à honra.
"É área de crimes contra a honra: injúria, difamação e calúnia. A tipificação é calúnia. Se você chama alguém de ladrão e não tem provas disso é crime de calúnia. O detalhe é que se a pessoa coloca a música com alto volume, não quer dizer que estou chamando ninguém de ladrão. Mas se a pessoa faz isso e divulga na rede social com a intenção de xingar o árbitro, ela pode responder um processo por calúnia", disse.
O advogado Thiago Cunha, especialista em direito imobiliário, disse que há inclusive o risco de prisão. "É plenamente possível que se entenda que no caso houve o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, pois a música repetidamente tocada insinua que o árbitro tenha de alguma forma se beneficiado ilicitamente com o resultado da partida. Em caso de condenação a pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, e multa".
Além de uma ação criminal, o árbitro pode recorrer a um processo na Justiça Cível, explica Kenio Pereira. "Ele pode entrar com ação na área penal e com outra ação na área cível, buscando indenização por dano moral, porque o árbitro está sendo desmoralizado, difamado, e pode ficar com imagem arranhada por isso",destacou.
Pode haver punição do próprio condomínio, conforme explica Thiago Cunha. "O Código Civil em seu artigo 186 prevê que aquele que comete dano ainda que exclusivamente moral tem o dever de indenizar, face à exposição e o constrangimento. Do ponto de vista da vida em condomínio seria cabível até mesmos uma a aplicação de multa por comportamento antissocial, prevista no artigo 1.337 do Código Civil, pois ao tocar a música repetidamente por horas a fio em tom alto pode ter gerado um incômodo à toda coletividade e não somente ao árbitro, objeto do ataque", disse Cunha.
Dados
O advogado Thiago Cunha acredita que houve violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que as imagens da câmera de segurança do prédio foram divulgadas nas redes sociais.
"A meu sentir houve violação aos incisos I e IV do artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata exatamente da divulgação de exposição de imagens armazenadas", frisou.