
Nos casos que Adriana Fernandes atuou, não houve invasão de privacidade porque ocorreu descuido dos parceiros em deixar e-mail ou contas abertas nas redes sociais. "Normalmente é o mesmo computador na casa, e isso facilita a descoberta, sondando os bate-papos anteriores", opinou a advogada natalense. "Haveria ilicitude se a pessoa descobrisse a senha do parceirosem autorização, ou então com ajuda de um profissional da área, e fuçasse a intimidade e a privacidade do outro".
Para comprovar a traição e facilitar o processo de divórcio, Adriana explica que é possível imprimir todas as conversas e levar o caso à Justiça. "É fácil provar a traição através das redes sociais. A justiça tem admitido provas como impressos dessas páginas, a comunicação nas redes sociais, troca de fotografias e encontros que são marcados. As provas servem como indícios de infidelidade ou a própria infidelidade".
Culpa
Contudo, no Brasil, o direito de família moderno não admite mais a existência de culpa para se obter o divórcio. "Não é preciso provar que a pessoa é infiel ou levar essas coisas ao judicial para obter o divórcio. O que ocorre é que, o cônjuge tendo essa atitude, a pessoa se sente desestimulada a manter o relacionamento e pede o divórcio. Muitas pessoas não expõem esse fato. Já outras chegam a pedir indenização por dano moral ou material ou até mesmo solicitam deixar de pagar pensão alimentícia por causa de um procedimento indigno que a pessoa adotou", explica Adriana Fernandes.