Jornal Estado de Minas

Conserto ou dinheiro na conta

Quando há a queima de equipamentos eletrônicos em consequência de descargas atmosféricas, é comum o usuário prejudicado recorrer à Cemig em busca de reparação financeira. A empresa recebe cerca de 25 mil solicitações do tipo todos os anos, que são, segundo ela, criteriosamente analisados. Vale ressaltar que os ressarcimentos exigidos por danos em aparelhos estão regulamentados na Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

E o que fazer quando o usuário sentir que está no seu direito de fazer uma solicitação? O gerente de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem-Estar da Cemig, João José Magalhães Soares, informa que o consumidor deve acionar a empresa, seja por meio da agência virtual (www.cemig.com.br), de forma presencial em uma das agências de atendimento ou ainda via telefone (disque 116), num prazo de até 90 dias depois do dano. Nesse contato, deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo, a data e hora da ocorrência. Somente o titular da conta pode fazer a solicitação, informando o número de cliente e da instalação, da carteira de identidade e do CPF.

PARALELOS Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da companhia e enviar carta-resposta ao cliente. Em caso positivo, o prejudicado deve fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig.

Depois da análise do orçamento, e caso seja deferido, ela tem 20 dias corridos para proceder ao ressarcimento, por meio de depósito em conta, ou o conserto do aparelho.

De acordo com Soares, a empresa conta com uma série de sistemas que conseguem mostrar o paralelo existente entre as tempestades e o horário informado pelo cliente. “Nosso sistema localizador de tempestades mostra onde e quando caiu um raio em todo o estado. Temos, assim, perfeitas condições para identificar se o dano causado pelo equipamento ocorreu em função de problemas da rede elétrica”, revela ele, ressaltando que, ainda segundo as normas da Aneel, a empresa deve ressarcir apenas danos de natureza elétrica causados por problemas estritamente detectados em suas redes.

“Durante as chuvas, o raio pode cair na rede elétrica e chegar às residências por meio da fiação, comprometendo a segurança dos moradores. Por isso, alguns procedimentos básicos devem ser adotados, como desplugar todos os equipamentos elétricos das tomadas, evitando assim a queima de equipamentos e outros acidentes”, complementa.


PALAVRA DO PROCON
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa, revela que em época de chuvas fortes as reclamações de prejuízos causados por raios chegam ao órgão a todo momento. Mas o máximo que ele pode fazer é encaminhar o caso para o Poder Judiciário (Juizado Especial). “Isso porque a resolução da Aneel sobre o assunto já determina o que e como fazer. Aconselhamos ao consumidor acionar a Cemig, fazer um protocolo e acompanhar o desenrolar do caso.
A concessionária tem como detectar suas responsabilidade e tomar as providências. O que não pode, e ocorre com frequência, é o consumidor mandar consertar o aparelho estragado ou comprar outro e acionar a empresa pedindo ressarcimento”, diz. O próprio coordenador já foi vítima dos raios: “Um televisor do sítio queimou durante uma tempestade. Acionei a Cemig e, como não houve condições de consertar o aparelho, a companhia depositou em minha conta o valor de mercado de um modelo semelhante.”
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