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Estado de Minas CLIQUE E PERCA SEUS DIREITOS

Apropriação de conteúdo por grandes sites reacende debate sobre propriedade na internet

Especialistas dizem que ações como a do Instagram são legais, mas injustas


postado em 07/02/2013 07:00 / atualizado em 07/02/2013 10:46

Bruno Silva

“Os usuários do Instagram são donos de seu próprio conteúdo e o site não reivindica nenhuma posse sobre as suas fotos. Nada sobre esse assunto mudou. Nós respeitamos o fato de haver artistas amadores e profissionais que dão o sangue para criar belas imagens e respeitamos o fato de que suas fotos são suas fotos. Ponto. Eu quero que vocês se sintam confortáveis em compartilhá-las no Instagram e vamos sempre trabalhar duro para nutrir e respeitar nossa comunidade, e não desviar do nosso caminho para apoiar seus direitos.”

O trecho acima é parte de uma carta aberta do cofundador do Instagram Kevin Systrom, que foi elaborada e divulgada pouco tempo depois da reação negativa de usuários sobre a mudança nos termos de uso das imagens compartilhadas por meio da rede social de fotografias. Elas permitiam à empresa mostrar o conteúdo publicado em anúncios dentro da rede, sem nenhuma compensação ou remuneração aos autores das fotos. Os novos termos de uso, que entraram em vigor no mês passado, trouxeram novamente à tona o debate sobre os direitos de propriedade de dados pessoais na internet.

O novo texto tem uma versão alterada do trecho polêmico. Agora, o Instagram esclarece que, como parte do serviço é sustentada por receitas de publicidade, a rede pode mostrar promoções e propagandas, e o usuário concorda que esse tipo de propaganda poderá ser exibido em conjunto com o seu conteúdo – e que o método das exibições está sujeito a mudança sem aviso prévio.

Embora a retirada do texto tenha amenizado a revolta dos usuários, o caso do Instagram é reflexo de uma série de problemas da rede, que vão desde a falta de atenção de quem navega a termos de serviço até a falta de uma legislação adequada para tratar do tema.

“Apesar de ninguém ler, os termos de uso são contratos que têm validade jurídica, de acordo com a lei dos Estados Unidos”, aponta Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas, no Rio. Entretanto, ele talerta que, para redes com um número maciço de contas, como o Facebook, acessado por 1 bilhão de pessoas, esses documentos passam a ter efeitos mais amplos. “É como se o Facebook estivesse legislando para todo esse contingente de pessoas.”

LEGISLAÇÃO

Segundo Lemos, que é também diretor do projeto Creative Commons Brasil, não há obstáculos para o modelo que estava sendo proposto pelo Instagram do ponto de vista legal. “Esse é um problema clássico do direito digital, que consiste em definir quais são os direitos dos usuários e quais os limites da apropriação que o criador do site tem sobre as obras autorais deles”, conta Lemos. E, de acordo com o professor, a revolta dos usuários tem justificativa, tanto para ter uma definição clara de como os dados pessoais estão sendo monitorados pelo serviço utilizado quanto para saber em detalhes qual acordo de direitos autorais envolve a utilização da rede.

Uma maneira de se resguardar seria a criação de legislação específica para o site, como o marco civil da internet, cuja votação foi adiada por três vezes no ano passado e que ainda tramita na Câmara dos Deputados. “Por conta de redes gigantes, como o Facebook, existe a preocupação se a lei não deveria contrabalançar tanto poder”, aponta Lemos.

“PRODUSERS”
Para a doutora em ciências da comunicação Beatriz Cintra Martins, o problema que provocou a grande repercussão com a rede social de fotografias está na maneira como as alterações foram propostas. “Não se pode esquecer que as pessoas interagem nas redes a partir da proposta de livre compartilhamento, sem a previsão de cobranças. Postam conteúdo para seus amigos ou sua família, numa prática que faz parte da cultura da internet. Muitos tinham dezenas ou centenas de imagens ali e se sentiram traídos pela possibilidade de uma súbita alteração nas regras.”

Beatriz, cuja tese “Autoria em rede: um estudo dos processos autorais interativos de escrita nas redes de comunicação” explica a participação coletiva no conteúdo da internet, defende o conceito de produser, um misto entre usuário e produtor. O termo foi criado por Axel Bruns, professor da Universidade de Tecnologia de Brisbane, na Áustria. “As pessoas que postam nas redes – talvez fosse mais correto chamá-las de participantes e não de usuários – não são passivas, como a audiência dos veículos de comunicação de massa. Ao contrário, são ativas, são produtoras de conteúdo”, enfatiza.

(foto: Arte: Maurenilson)
(foto: Arte: Maurenilson)


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