Fialho Moreira foi coordenador científico da 6ª Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, evento realizado em março de 2013 e no qual especialistas aprovaram um enunciado destacando que a dignidade humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. O desembargador reconhece a dificuldade de definir, a priori e sem controvérsia, o que é e a que casos a tese se aplica sem maiores prejuízos. Ainda assim, ele defende a possibilidade de um cidadão não ter fatos de sua vida privada expostos como fundamental para a dignidade humana.
“Principalmente porque vivemos em uma sociedade informacional, com nossa privacidade permanentemente exposta, e porque o potencial de danos dos atuais meios de informação são muito maiores, hoje é muito mais difícil assegurar a alguém o direito ao esquecimento. Décadas atrás, alguém dava uma declaração a um jornal e aquilo era esquecido com maior facilidade”, declarou o desembargador.
“Não se trata de revisar o passado, reescrever a história ou apagar fatos de interesse jornalístico. O direito ao esquecimento visa a assegurar a vida privada e não a vida pública ou fatos criminosos, por exemplo. Enquanto houver um resíduo de informação de interesse ou relevante para o debate público será possível trazer isso à tona”, argumenta Moreira. Questionado sobre como definir quando uma informação deixa de ser relevante, o desembargador antecipou que os pedidos terão que ser analisados caso a caso, com bom senso.
“Para ser aplicado, o direito ao esquecimento precisa ser confrontado com outros direitos constitucionais, como o direito à informação e a proibição à censura.
Já o historiador e jornalista Paulo Cesar de Araújo, autor de uma biografia censurada sobre Roberto Carlos, teme que a tese do direito ao esquecimento abra novas brechas legais que dificultem ou impeçam que a história seja recontada. “É razoável e compreensível que alguém não queira ver fatos desagradáveis sendo revisitados, mas essa é uma ideia que me parece estar na contramão do que buscamos como uma sociedade moderna”, afirmou Araújo. O historiador questiona a necessidade de novas leis ou instrumentos jurídicos.
“Temos que nos preocupar com a calúnia, a injúria e a difamação. Com a informação usada de maneira irresponsável. Mas contra isso já há proteções legais. Meu receio é o risco de teses como essa se tornarem um pretexto para censura, permitindo o surgimento de um novo balcão de negócios, a exemplo do que já acontece com o direito de imagem. É preciso bom senso”, acrescentou Araújo, lembrando que, muitas vezes, os historiadores recorrem a aspectos da vida privada de pessoas comuns para ilustrar fatos ou circunstâncias que interessam a sociedade conhecer. .