Jornal Estado de Minas

Justiça decide suspender remoção do aplicativo Secret no Brasil

A decisão foi tomada pela terceira câmara cível do tribunal de Justiça do Espírito Santo, após um pedido de recurso do Google

Aplicativo pode ser comercializado no Brasil com decisão da Justiça do Espírito Santo - Foto: Secret/Reprodução
A Justiça do Espírito Santo aceitou um recurso do Google e suspendeu a determinação para que a empresa e a Apple removessem o aplicativo Secret de suas lojas. A decisão que ordenava a remoção, do dia 19 de agosto, também valia para as plataformas da Microsoft.

O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos , da terceira câmara cível do tribunal de Justiça do Espírito Santo, argumentou que não havia de fato o anonimato dos usuários - devido a identificação pelo IP (internet protocol), e que era "tecnicamente inviável " a decisão que obrigava as empresas a remover o aplicativo sem infringir a lei brasileira.

- Foto: Fred Bottrel/CB/D.A. PressDe acordo com a decisão, a Lei 12.737/2102, popularmente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" alterou o Código Penal e não permite a invasão de dispositivos sem a autorização do titular. O documento lembra ainda que as empresas citadas não são "autor/proprietário" do aplicativo e que não poderiam ser responsabilizadas pela destinação final que cada usuário faz com o aplicativo.

Ainda segundo o desembargador, a simples remoção das lojas online é inefizaz e não inviabilizaria o uso do software pelos usuários que já fizeram o download. A explicação é de que a medida correta seria a "retirada do aplicativo do ar", implicando em diligências aos Estado Unidos, onde se encontram os servidores, e que isso nem sequer foi requerido nos autos.

A Apple e a Microsoft removeram o aplicativo de suas lojas - no caso da segunda, foi removido o Cryptic, que faz funiconar o Secret no Windows Phone. Já o Google manteve o aplicativo na sua loja. A decisão anterior estipulava multa de R$20 mil para o descumprimento da pena..