A Justiça do Espírito Santo aceitou um recurso do Google e suspendeu a determinação para que a empresa e a Apple removessem o aplicativo Secret de suas lojas. A decisão que ordenava a remoção, do dia 19 de agosto, também valia para as plataformas da Microsoft.
O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos , da terceira câmara cível do tribunal de Justiça do Espírito Santo, argumentou que não havia de fato o anonimato dos usuários - devido a identificação pelo IP (internet protocol), e que era "tecnicamente inviável " a decisão que obrigava as empresas a remover o aplicativo sem infringir a lei brasileira.
De acordo com a decisão, a Lei 12.737/2102, popularmente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" alterou o Código Penal e não permite a invasão de dispositivos sem a autorização do titular. O documento lembra ainda que as empresas citadas não são "autor/proprietário" do aplicativo e que não poderiam ser responsabilizadas pela destinação final que cada usuário faz com o aplicativo.
Ainda segundo o desembargador, a simples remoção das lojas online é inefizaz e não inviabilizaria o uso do software pelos usuários que já fizeram o download. A explicação é de que a medida correta seria a "retirada do aplicativo do ar", implicando em diligências aos Estado Unidos, onde se encontram os servidores, e que isso nem sequer foi requerido nos autos.
A Apple e a Microsoft removeram o aplicativo de suas lojas - no caso da segunda, foi removido o Cryptic, que faz funiconar o Secret no Windows Phone. Já o Google manteve o aplicativo na sua loja. A decisão anterior estipulava multa de R$20 mil para o descumprimento da pena.
O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos , da terceira câmara cível do tribunal de Justiça do Espírito Santo, argumentou que não havia de fato o anonimato dos usuários - devido a identificação pelo IP (internet protocol), e que era "tecnicamente inviável " a decisão que obrigava as empresas a remover o aplicativo sem infringir a lei brasileira.
De acordo com a decisão, a Lei 12.737/2102, popularmente conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" alterou o Código Penal e não permite a invasão de dispositivos sem a autorização do titular. O documento lembra ainda que as empresas citadas não são "autor/proprietário" do aplicativo e que não poderiam ser responsabilizadas pela destinação final que cada usuário faz com o aplicativo.
Ainda segundo o desembargador, a simples remoção das lojas online é inefizaz e não inviabilizaria o uso do software pelos usuários que já fizeram o download. A explicação é de que a medida correta seria a "retirada do aplicativo do ar", implicando em diligências aos Estado Unidos, onde se encontram os servidores, e que isso nem sequer foi requerido nos autos.
A Apple e a Microsoft removeram o aplicativo de suas lojas - no caso da segunda, foi removido o Cryptic, que faz funiconar o Secret no Windows Phone. Já o Google manteve o aplicativo na sua loja. A decisão anterior estipulava multa de R$20 mil para o descumprimento da pena.