Jornal Estado de Minas

Apple e Google recebem multas milionárias do Procon-SP por distribuição do FaceApp

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Apple e Google terão que pagar multas milionárias à Fundação Procon-SP
. Segundo o órgão de defesa do consumidor, as penalidades - respectivamente, de R$ 9.964.615,77 e R$ 7.744.320 - foram aplicadas devido à distribuição do aplicativo FaceApp no Brasil.

A instituição alega que o app que envelhece o rosto dos usuários e virou febre entre os brasileiros em junho deste ano não traz os contratos de política de privacidade e termos de uso em idioma português brasileiro, apenas em língua estrangeira. No entendimento do Procon-SP, isso fere o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, já que inviabiliza a compreensão do documento.  

O FaceApp também compartilha dados dos usuários com empresas de seu mesmo grupo e organizações parceiras, o que vai contra o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14)

A Fundação Procon-SP questiona, por fim, uma terceira cláusula da política de privacidade do app. Ela estipula que os conflitos entre usuários e o fornecedor não sejam resolvidos por via  judicial, mas por um serviço de arbitragem sediado no condado de Santa Clara, na Califórnia

Segundo o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Fernando Capez, o aplicativo de origem russa não foi multado por não ter representação jurídica no Brasil. Tanto a Google, quanto a Apple podem recorrer junto no âmbito do próprio Procon-SP e na Justiça. 

Risco absurdo

Especialistas consultados pelo Estado de Minas em julho deste ano levantaram ao menos 25 problemas no contrato de privacidade do FaceApp, tais como falta de transparência, ausência de informações claras e expressas quanto à finalidade de tratamento dos dados coletados.
 
Na tarde desta sexta-feira, a Google divulgou a seguinte nota: “Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon".
 
A Apple não se manifestou sobre o assunto.
 
 

Veja a lista completa de pontos de atenção levantados pelos advogados

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